domingo, 5 de fevereiro de 2012

Comentários à 1ª Fase da OAB (2011.3)

Caríssimos amigos e amigas,

Salve, salve caveiras...

Abaixo seguem os comentários em cima da Prova Tipo 1 Caderno Branco, cujas questões de Direito Empresarial vão da 48 à 52, do Exame da OAB - 2011.3, ocorrida na tarde deste domingo, dia 05 de fevereiro

De maneira geral, a prova se apresentou de maneira tranquila, porém, com uma questão “novidade” ainda não abordada pela FGV em Exames de Ordem e uma questão passível de nulidade.

48. A respeito das sociedades limitadas, assinale a alternativa correta.

Gabarito C (A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado). Trata-se da literalidade do art. 1060, do Código Civil.

A alternativa A está incorreta, na medida em que, regra geral, nas omissões que o Código Civil sobre sociedade limitada, deve-se utilizar as normas relativas à sociedade simples, nos termos do que prescreve o art. 1053, do Código Civil. Somente na hipótese de expressa previsão no contrato social, é que se poderá utilizar da Lei 6404/76 como norma supletiva para a sociedade limitada.

A alternativa B está incorreta, na medida em que, nos termos do art. 1057, do Código Civil, em sendo silente o contrato social o sócio pode ceder suas quotas a quem já seja sócio, independentemente da audiência dos demais sócios. Registre-se, inclusive, que não cabe falar, em sociedade limitada, de autorização estatutária, em vista de que a sociedade limitada não é modelo de sociedade estatutária; vale dizer, a sociedade limitada tem contrato social e não estatuto social.

A alternativa D está incorreta, na medida em que, nos termos do art. 1071, do Código Civil, depende de deliberação social, dentre outros assuntos, a nomeação e a destituição de administradores.

49. A respeito das invenções ou modelos de utilidade, é correto afirmar que

Gabarito D (são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica). Trata-se da literalidade do art. 11 da Lei 9279/96.

As alternativas A e B estão erradas pelo mesmo fundamento legal. Vale dizer, o art. 10 da Lei 9279/96 prescreve que não se considera invenção nem modelo de utilidade os programas de computador em si ou técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos.

A alternativa C está errada porque para serem patenteáveis as invenções ou modelo de utilidade precisam atender aos requisitos da novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, nos termos do art. 8º, da Lei 9279/96.

50. Com relação ao instituto do aceite de títulos de crédito, assinale a alternativa correta.

Gabarito D (o aceite de uma letra de câmbio torna o sacado devedor direto no título).

A alternativa A está incorreta em vista de que o aceite na duplicata é obrigatório, só podendo haver recursa nos termos do art. 8º da Lei 5474/68.

A alternativa B está incorreta porque nos termos do art. 15, II, da Lei 5474/68, a duplicata não aceita pode ser executada desde que haja sido protestada, esteja acompanhada de documento hábil comprobatório de entrega e recebimento de mercadoria e o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º da Lei 5474/68.

A alternativa C está equivocada na medida em que nos termos do art. 6º, da Lei 7357/85 não se admite aceite no cheque.

51. ABC indústria S.A. é uma companhia em crise econômico-financeira, sendo devedora de salários em atraso a seus empregados, tributos ao governo federal e créditos a diversos fornecedores decorrentes do fornecimento de matéria-prima. A ABC obteve o deferimento do seu pedido de recuperação judicial, e, na decisão, o juiz determinou a suspensão de todas as ações e execuções contra a ABC, na forma do art. 6º da Lei 11.101/2005. Não obstante, diversas reclamações trabalhistas, ainda em fase de conhecimento em curso perante a Justiça do Trabalho, e duas execuções fiscais, em curso perante a Justiça Federal, das quais a ABC era ré, prosseguiram normalmente após o referido deferimento do processamento de sua recuperação judicial.
A respeito da situação da recuperação judicial da ABC, é correto afirmar que

ATENÇÃO, ATENÇÃO: QUESTÃO PASSÍVEL DE NULIDADE!!!

GABARITO DA OAB/FGV – D (apenas as reclamações trabalhistas em fase de conhecimento deverão ser suspensas; as execuções fiscais deverão prosseguir normalmente).

Veja que a questão trata do chamado período de stay, que é o período em que se suspendem, regra geral, as ações e execuções em face do devedor, pelo período máximo improrrogável de 180 dias. Porém, há algumas exceções quanto a isto. A primeira e mais clara delas é a execução fiscal, cujo §7º do art. 6º, da Lei 11.101/05. Outra exceção se refere exatamente às reclamações trabalhistas, cujo §2º do art. 6º, em interpretação conjunta com o art. 52, III, da Lei 11.101/05, deixam claro que as reclamações trabalhistas também não se suspendem com o deferimento da recuperação judicial. Ou seja, continuam a correr até a sentença ocasião em que das duas, uma: (i) ou se passa à execução trabalhista; (ii) ou se leva o crédito à recuperação judicial, via procedimento de habilitação e de verificação de crédito.

Desse modo, a resposta correta deveria ser o item B (não há qualquer irregularidade no prosseguimento das reclamações trabalhistas e execuções fiscais mencionadas no enunciado, pois tais ações não são suspensas pelo deferimento do processamento da recuperação judicial) e não ao item D.

52. A respeito das debêntures, é correto afirmar que

Gabarito A (as debêntures da mesma série terão igual valor nominal e conferirão a seus titulares os mesmos direitos).

A alternativa B está incorreta em vista de que, nos termos do art. 54, da Lei 6404/76, há possibilidade de o pagamento ser estipulado em moeda estrangeira.

A alternativa C está incorreta em vista de que o art. 2º, I, da Lei 6385/76 é expresso ao indicar como espécie de valor mobiliário, dentre outros, as debêntures.

A alternativa D está incorreta em vista de que o art. 55 da Lei 6404/76 prescreve a possibilidade de a companhia estipular amortizações parciais das debêntures. Assim, a companhia não é obrigada a realizar amortizações de debêntures; se o fizer, também, não se faz necessário que seja em um único pagamento, podendo ser feito mediante pagamentos parciais.

E isso foi a parte de Direito Empresarial, referente ao VI Exame de Ordem (2011.3), acontecido na tarde de hoje, dia 05 de fevereiro.

Aqueles de vocês que vão à 2ª Fase de Direito Empresarial, eu, Giovani Magalhães, o seu professor de Direito Empresarial, os espero no B.O.P.E – o Batalhão de Operações para Provas de Empresarial. O nosso curso acontecerá na modalidade presencial, no Curso Master, em Fortaleza/CE.

Quer passar de primeira na OAB?
Entra no B.O.P.E e cola em mim que é sucesso...
Quer ficar caveira no Direito Empresarial?
Vem para o B.O.P.E você também ...vem?!

Sabe porquê?
Só no B.O.P.E você vai poder dizer: Faca na caveira da OAB ...e nada na carteira da FGV!!!

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