domingo, 25 de março de 2012

2ª Fase OAB 2011.3: GABARITO CAVEIRA

Salve, salve meus caros projetos de caveira,

Segue abaixo aquilo que deve ser o gabarito da prova de Empresarial. Para quem é caveira, para quem passou pelo BOPE ...com certeza, a missão foi só uma: enfiar a faca na caveira da FGV!

E missão dada é missão cumprida.


COMENTÁRIOS SEGUNDA FASE EMPRESARIAL 2011.3 – GABARITO CAVEIRA

PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL: CONTESTAÇÃO

Endereçamento: 1ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio Grande do Sul
(5 linhas)
Processo nº __
(5 linhas)
Autor: XZ Participações Ltda e WY Participações Ltda
Réu: Caio Moura

Breve Relato da Inicial

(Cópia do caso apresentado)

Fundamentos Legais – Lei 6404/76

Art. 287. Prescreve:
II - em 3 (três) anos:
b) a ação contra os fundadores, acionistas, administradores, liquidantes, fiscais ou sociedade de comando, para deles haver reparação civil por atos culposos ou dolosos, no caso de violação da lei, do estatuto ou da convenção de grupo, contado o prazo:
2 - para os acionistas, administradores, fiscais e sociedades de comando, da data da publicação da ata que aprovar o balanço referente ao exercício em que a violação tenha ocorrido;

Art. 159 § 4º Se a assembléia deliberar não promover a ação, poderá ela ser proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento), pelo menos, do capital social.

Art. 158. O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:
II - com violação da lei ou do estatuto.

Art. 134, § 3º A aprovação, sem reserva, das demonstrações financeiras e das contas, exonera de responsabilidade os administradores e fiscais, salvo erro, dolo, fraude ou simulação; OU
Art. 159, § 6° O juiz poderá reconhecer a exclusão da responsabilidade do administrador, se convencido de que este agiu de boa-fé e visando ao interesse da companhia.

Pedido - CPC

Art. 269. Haverá resolução de mérito:
I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;
IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;
ATENÇÃO: PRESCRIÇÃO É MATÉRIA DE MÉRITO E NÃO DE PRELIMINAR!!!

Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.
§ 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação

Art. 39. Compete ao advogado, ou à parte quando postular em causa própria:
I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço em que receberá intimação;


QUESTÃO 1 – Lei 6404/76

a) O argumento da Administração está equivocado.

Art. 4o-A. Na companhia aberta, os titulares de, no mínimo, 10% (dez por cento) das ações em circulação no mercado poderão requerer aos administradores da companhia que convoquem assembléia especial dos acionistas titulares de ações em circulação no mercado, para deliberar sobre a realização de nova avaliação pelo mesmo ou por outro critério, para efeito de determinação do valor de avaliação da companhia, referido no § 4o do art. 4o.
§ 1o O requerimento deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias da divulgação do valor da oferta pública (...)

b) Convocar Assembleia

Art. 4º-A § 1o O requerimento deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias da divulgação do valor da oferta pública, devidamente fundamentado e acompanhado de elementos de convicção que demonstrem a falha ou imprecisão no emprego da metodologia de cálculo ou no critério de avaliação adotado, podendo os acionistas referidos no caput convocar a assembléia quando os administradores não atenderem, no prazo de 8 (oito) dias, ao pedido de convocação.


QUESTÃO 2 – Lei 5474/68

a) Sim, por meio de ação de execução.

Art 15 - A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil ,quando se tratar:
l - de duplicata ou triplicata aceita, protestada ou não;

b) Prescrição: 30/04/2013

Art 18 - A pretensão à execução da duplicata prescreve:
l - contra o sacado e respectivos avalistas, em 3(três) anos, contados da data do vencimento do título;


QUESTÃO 3 – Código Civil

a) Apesar da falta de registro a sociedade existe.

Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

b) o patrimônio da sociedade e o das sócias

Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.
Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios (...)
Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.


QUESTÃO 4 – Lei 9279/96

a) Não é registrável como desenho industrial.

Art. 100. Não é registrável como desenho industrial:
II - a forma necessária comum ou vulgar do objeto ou, ainda, aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais.

b) Pagamento de retribuição adicional para realizar a prorrogação desejada.

Art. 108. O registro vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos contados da data do depósito, prorrogável por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada.
§ 1º O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição.
§ 2º Se o pedido de prorrogação não tiver sido formulado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos 180 (cento e oitenta) dias subseqüentes, mediante o pagamento de retribuição adicional.
OU
Art. 120. O titular do registro está sujeito ao pagamento de retribuição qüinqüenal, a partir do segundo qüinqüênio da data do depósito.
§ 1º O pagamento do segundo qüinqüênio será feito durante o 5º (quinto) ano da vigência do registro.
§ 2º O pagamento dos demais qüinqüênios será apresentado junto com o pedido de prorrogação a que se refere o art. 108.
§ 3º O pagamento dos qüinqüênios poderá ainda ser efetuado dentro dos 6 (seis) meses subseqüentes ao prazo estabelecido no parágrafo anterior, mediante pagamento de retribuição adicional.


Ass.: Giovani Magalhães, o seu professor de Direito Empresarial, o ZeroUm do BOPE – o Batalhão de Operações para Provas de Empresarial

P.s: o BOPE espera a todos os novos projetos de caveira para a missão "São João".

sábado, 17 de março de 2012

Vídeos atualizados...

Salve, salve meus projetos de caveira...

Venho informá-los de que os vídeos estão atualizados, vale dizer, acabei de fazer os links dos vídeos novos do nosso canal do Youtube. Tudo no intuito de facilitar as vossas vidas no descobrir, no compreender e no perder o medo do Direito Empresarial.

Quem é caveira, não se corrompe e nem se omite ...vai para a guerra!

Logo mais ...postarei o meu parecer sobre o que devemos esperar para a nossa prova de 2ª fase da OAB a ocorrer agora no próximo domingo.

Vamos todos enfiar a faca na caveira da FGV, no dia 25 de março...

OPERAÇÃO ...EMPRESARIAL!!!

terça-feira, 6 de março de 2012

Anulação de Questão de Direito Empresarial OAB 2011.3

Salve, salve meus projetos de caveira...

Conforme havíamos comentado em postagem anterior, de fato, a questão de Empresarial que tinha por tema a recuperação judicial foi anulada em vista de divergência de resposta colocada no gabarito:

http://giovanimagalhaes.blogspot.com/2012/02/fundamento-do-recurso-para-anulacao-da.html

É isso mesmo ...afinal de contas, quem é caveira não se corrompe e nem se omite; vai para a guerra!

Rumo à aprovação na 2ª Fase.

OPERAÇÃO ...EMPRESARIAL.

sábado, 3 de março de 2012

OAB 2ª Fase 2011.3: I Simulado de Direito Empresarial

Salve, salve meus amigos, seguidores, alunos, enfim, meus projetos de caveira...

Na tarde deste dia 03 de março ocorreu o I Simulado de Direito Empresarial, em preparação para o Exame de Ordem, temporada 2011.3.

Abaixo segue a peça prático profissional e as questões do mencionado simulado. Uma oportunidade que o B.O.P.E dá para você, que não pode fazer o nosso curso, testar a sua preparação.

PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL

Fernanda de Fátima, empresária individual e conhecida cozinheira, manteve ao longo de 20 anos um restaurante de comida japonesa, contando com clientela fiel e habitual, no centro da cidade de Fortaleza, local onde reside. Entretanto, empolgada pela proposta feita por Cida Silva, uma de suas fornecedoras, alienou seu estabelecimento por R$ 200.000,00, valor suficiente para Fernanda se aposentar. Depois de dois anos sem desenvolver qualquer atividade remunerada, Fernanda formou com Mirian Takai uma sociedade criando outro restaurante de comida japonesa, conhecido como Fernanda e Mirian Sushi Bar Ltda., no mesmo bairro onde exercia sua atividade anterior. Tomando conhecimento da nova empreitada, a antiga clientela de Fernanda começou a frequentar seu novo restaurante. Cida Silva, descontente com a atitude e os fatos, procurou você como advogado(a).

Diante do presente caso, apresente a medida judicial cabível para atender aos interesses de sua cliente. (5,0 pontos)



QUESTÃO 1

José da Silva exerce atividade de plantio de trigo e soja há algum tempo. Seu negócio tem prosperado e inclusive inexiste uma proposta para a exportação de quase toda a sua safra com empresas europeias. Para regularizar sua atividade e com isso fechar o contrato com as empresas citadas, buscou seu registro como empresário individual na Junta Comercial de seu estado, e apesar de ter entregado toda a documentação necessária, a Junta Comercial indeferiu seu registro pelo fato da atividade rural não ser uma atividade empresarial. Inconformado com a decisão da Junta Comercial, José da Silva procura o seu escritório.

Diante do presente caso, responda aos seguintes questionamentos, apresentando os fundamentos legais pertinentes:

a) Que requisitos a ordem jurídica vigente enumera para definir o profissional rural enquanto empresário? (0,3 pontos)

b) O posicionamento tomado pela Junta Comercial, no sentido de indeferir o registro de José da Silva encontra amparo legal? (0,4 pontos)

c) Não conseguindo regularizar a atividade de José da Silva, no âmbito da Junta Comercial e, tendo que se socorrer do Judiciário, qual o órgão competente para julgar a ação judicial eventualmente a ser promovida? (0,55 pontos)



QUESTÃO 2

Giuliano Menezes e Gustavo Brígido resolvem constituir uma sociedade empresária para atuar no ramo da produção e comercialização de bebidas, sob a denominação SUCOS DEL VALLE LTDA, realizando-se o registro da sociedade perante a Junta Comercial do Estado do Ceará, em 1997. Alexandre Teixeira, exímio mestre cuca, reconhecido pelo seu tirocínio e criatividade na elaboração de sucos e demais bebidas, resolve passar a identificar seus produtos com a expressão DEO VALE, registrando-a como marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, em 2003. Em 2005, Alexandre Teixeira ao tomar conhecimento da existência da sociedade empresária cearense maneja ação judicial com o fim de ser determinada a abstenção e/ou a mudança do nome empresarial da aludida sociedade, retirando-se dele a expressão “Del Valle”, ao fundamento de que a marca está registrada em todo o território nacional. O juízo competente, em razão da data dos respectivos registros, determinou que a sociedade SUCOS DEL VALLE LTDA continuasse a usar a aludida denominação e que o INPI anulasse o registro de marca pois a mesma estaria imitando nome empresarial de terceiro, julgando, portanto, improcedente a presente ação.

Diante do presente caso, responda aos seguintes questionamentos, apresentando os fundamentos legais pertinentes:

a) A decisão judicial em questão deveria permanecer acaso a marca DEO VALE fosse considerada marca de alto renome? (0,6 pontos)

b) E se a expressão DEO VALE tivesse sido registrada como marca para o seguimento de confecções, a solução jurídica deveria ser a mesma dada pelo juiz? (0,65 pontos)



QUESTÃO 3

Julio Ramos é acionista da sociedade ABC S/A. Tendo subscrito determinada quantia de ações, em vista de ter assinado o boletim de subscrição e de ter recebido aviso de chamada, Julio Ramos ainda não pagou o valor relativo ao preço de emissão das mesmas. Sérgio Verçosa, investidor no mercado de capitais, percebendo que o valor de mercado das ações relativas à sociedade ABC S/A está subindo e, sabendo que Julio Ramos se encontra interessado em vender as ações por ele anteriormente adquiridas, resolve adquirir as ações de Julio Ramos.

Diante do presente caso, responda aos seguintes questionamentos, apresentando os fundamentos legais pertinentes:

a) De que modo está definida a responsabilidade de Julio Ramos e de Sergio Verçosa pela realização do pagamento do valor das ações em questão? (0,6 pontos)

b) Que procedimentos pode a companhia tomar em vista de, protegendo o seu capital social, haver a necessidade de ter realizadas as aludidas ações? (0,65 pontos)



QUESTÃO 4

Afonso emitiu Letra de Câmbio indicando Benedito para pagar a Carlos determinada quantia em dinheiro. Daniel sabendo da emissão do presente título deu um aval à eventual obrigação de Benedito, caso o mesmo viesse a aceitar o título. Manifestado o aceite, por Benedito, Carlos endossou a Letra de Câmbio para Eusébio que, posteriormente, realizou novo endosso para Getúlio o atual credor do título.

Diante do presente caso, responda aos seguintes questionamentos, apresentando os fundamentos legais pertinentes:

a) Qual o prazo de protesto do título de crédito em questão, caso o mesmo, sendo apresentado, no seu vencimento, a Benedito não venha a ser pago? (0,55 pontos)

b) Na hipótese de inadimplência do título por Benedito, haveria necessidade de Getúlio realizar o protesto da Letra para a cobrança de Daniel? Qual o prazo prescricional em questão? (0,35 pontos)

c) Na hipótese de inadimplência do título por Benedito, haveria necessidade de Getúlio realizar o protesto da Letra para a cobrança de Afonso? Qual o prazo prescricional em questão? (0,35 pontos)



Logo mais, no link de vídeos, serão postados vídeos em comentário ao simulado. Aqueles que não puderam fazer ou que não são alunos do B.O.P.E, eu sugiro, primeiramente, tentar resolver a prova, para, só então, verificar o gabarito nos vídeos.

FAZER SEGUNDA FASE MAIS DE UMA VEZ?
NUNCA FARÃO, SENHORES ...NUNCA FARÃO...

OPERAÇÃO ...EMPRESARIAL