segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Simulado da 2ª Fase da OAB: NÃO PERCAM!!!

Salve, salve meus projetos de caveira...
Como estão amigos e amigas?

Venho por meio deste lhes informar que, neste sábado, dia 03 de março, a partir das 13:00 horas ocorrerá um simulado de preparação para a 2ª fase da OAB.

O simulado ocorrerá na sede do Curso Master, em Fortaleza/CE, situada na Rua Maria Tomásia, esquina com Rua Tiburcio Cavalcante, próximo ao Shalom. O simulado será em todas as áreas de 2ª fase e as inscrições devem ser feitas na sede do referido curso que está cobrando uma taxa de R$ 20,00.

Porém, para quem é do B.O.P.E, e para quem é aluno Master 2ª fase da OAB, a inscrição para o simulado é gratuita, porque quem é caveira não se omite e nem se corrompe ...vai para a guerra!

HOMEM DE PRETO,
O QUE É QUE VOCÊ FAZ?
EU FECHO PROVAS
QUE ASSUSTAM AO SATANÁS!
HOMEM DE PRETO,
QUAL É SUA MISSÃO?
PEGA QUALQUER PROVA
E TIRAR 10, MEU CAPITÃO!

OPERAÇÃO ...EMPRESARIAL

CAVEIRA!!!

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Missão 1

Salve, salve...

O presente tópico é apenas para lembrá-los de nossa primeira missão que é a de elaborarmos todas as petições cobradas pela FGV nos últimos exames, seguindo, inclusive, as informações constantes do material que foi distribuído em cima do espelho de prova.

A ideia é que na nossa aula de domingo, logo após o seu encerramento, a gente possa sentar a fim de verificar as petições elaboradas por cada qual de vocês. E vocês já sabem: missão dada é missão cumprida.

Lembrem-se sempre: a dedicação de todos e cada um de nós na realização das atividades propostas é relativamente proporcional à nossa aprovação.

Que todos nós enfiemos definitivamente a faca na caveira da FGV.

OPERAÇÃO ...EMPRESARIAL

Ass.: ZeroUM

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Pode estar na sua 2ª Fase - Parte 2

Salve, salve, meus projetos de caveira,

Um dos temas que estavam esquecidos pela FGV e que retornou neste VI Exame foi o relativo à propriedade industrial: Marcas & Patentes.

Dentro dessa temática, um tema importante se refere justamente ao procedimento a ser seguido para ser garantido um direito de propriedade industrial. Diga-se de passagem que as invenções e os modelos de utilidade são garantidos mediante patente e as marcas e o desenho industrial são garantidos mediante registro.

1. PROCEDIMENTO PARA A OBTENÇÃO DE PATENTE DE INVENÇÃO OU MODELO DE UTILIDADE

Deixando de lado a patente de interesse da defesa nacional que tem seu procedimento especial regulamentado no art. 75 da Lei 9279/96, o procedimento para a obtenção de patentes, regra geral, encontra-se definido entre os arts. 30 e 38.

Com efeito, tudo começa com o requerimento ou o depósito de patente, nos termos do art. 30. Realizado o depósito, o pedido de patente será mantido em sigilo pelo prazo de 18 meses. Havendo prioridade, tal prazo deverá ser contado da data da prioridade e não da data do depósito. É o prazo que a lei entende necessário para que o autor desenvolva a sua criação. Seja como for, é possível que o autor dispense aludido prazo, antecipando sua publicação pelo INPI. Em 60 dias após a publicação, começará o exame do pedido, conforme prescreve o art. 31 e seu parágrafo único. Neste mesmo período, quando for o caso, poderão ser apresentadas objeções por terceiros. Passado tal prazo, deve ser requerido o exame técnico da patente que deve ser requerido no prazo de 36 meses do depósito, sob pena de arquivamento do pedido (art. 32). Concluído o exame, será proferida decisão, deferindo ou indeferindo o pedido de patente (art. 37), que será concedida depois do deferimento e da comprovação do pagamento da retribuição correspondente, com a expedição da respectiva carta-patente.

Vale, por oportuno, ressaltar que o pagamento da retribuição e respectiva comprovação deverão ser efetuados no prazo de 60 (sessenta) dias contados do deferimento. Excepcionalmente, a retribuição poderá ainda ser paga e comprovada dentro de 30 (trinta) dias após o prazo previsto no parágrafo anterior, independentemente de notificação, mediante pagamento de retribuição específica, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.

2. PROCEDIMENTO PARA A OBTENÇÃO DE REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL

Faz-se necessária a apresentação de um pedido de registro junto ao INPI, contendo os requisitos previstos no art. 101. Apresentado o pedido, será realizado um exame formal preliminar para verificar se o pedido está devidamente instruído. Em sendo o caso, será protocolizado, considerada a data de depósito a da apresentação, conforme o art. 102. Não se pode deixar de notar que os documentos que integram o pedido devem estar em língua portuguesa.

O pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações, desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante, limitado cada pedido ao máximo de 20 (vinte) variações. O desenho deverá representar clara e suficientemente o objeto e suas variações, se houver, de modo a possibilitar sua reprodução por técnico no assunto.

Depositado o pedido de registro industrial e verificado o atendimento aos requisitos previstos na lei (não se tratar de objeto não registrável, apresentar toda a documentação exigida e se trata de apenas um único objeto), será automaticamente publicado e simultaneamente concedido o registro, expedindo-se o respectivo certificado. A requerimento do depositante, por ocasião do depósito, poderá ser mantido em sigilo o pedido, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data do depósito, após o que será processado. Se o depositante se beneficiar de prioridade, aguardar-se-á a apresentação do documento de prioridade para o processamento do pedido. Caso o objeto seja não registrável, o pedido de registro deve ser indeferido. Entretanto, tratando-se de problemas relativos à documentação ou à configuração, será formulada exigência que deve ser atendida em 60 dias, sob pena de arquivamento definitivo.

3. PROCEDIMENTO PARA A OBTENÇÃO DE REGISTRO DE MARCAS

O procedimento para o registro de marca começa com o seu depósito perante o INPI. O requerimento e qualquer documento que o acompanhe deverão ser apresentados em língua portuguesa e, quando houver documento em língua estrangeira, sua tradução simples deverá ser apresentada no ato do depósito ou dentro dos 60 (sessenta) dias subseqüentes, sob pena de não ser considerado o documento. Apresentado o pedido, será ele submetido a exame formal preliminar e, se devidamente instruído, será protocolizado, considerada a data de depósito a da sua apresentação.

Protocolizado, o pedido será publicado para apresentação de oposição no prazo de 60 (sessenta) dias. O depositante será intimado da oposição, podendo se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo de oposição ou, se interposta esta, findo o prazo de manifestação, será feito o exame, durante o qual poderão ser formuladas exigências, que deverão ser respondidas no prazo de 60 (sessenta) dias. Não respondida a exigência, o pedido será definitivamente arquivado. Respondida a exigência, ainda que não cumprida, ou contestada a sua formulação, dar-se-á prosseguimento ao exame. Concluído o exame, será proferida decisão, deferindo ou indeferindo o pedido de registro.

O certificado de registro será concedido depois de deferido o pedido e comprovado o pagamento das retribuições correspondentes. O pagamento das retribuições, e sua comprovação, relativas à expedição do certificado de registro e ao primeiro decênio de sua vigência, deverão ser efetuados no prazo de 60 (sessenta) dias contados do deferimento. A retribuição poderá ainda ser paga e comprovada dentro de 30 (trinta) dias após o prazo previsto neste artigo, independentemente de notificação, mediante o pagamento de retribuição específica, sob pena de arquivamento definitivo do pedido. Reputa-se concedido o certificado de registro na data da publicação do respectivo ato. Do certificado deverão constar a marca, o número e data do registro, nome, nacionalidade e domicílio do titular, os produtos ou serviços, as características do registro e a prioridade estrangeira.

Caríssimos, esta foi, apenas, mais uma das várias contribuições que o B.O.P.E dará no decorrer deste mês a fim de garantir a sua aprovação na 2ª Fase de Direito Empresarial do Exame da OAB. O propósito é o de fazer com que todos vocês percam o medo do Direito Empresarial; percebam a lógica e o funcionamento do Direito Empresarial, a fim de que ele se transforme em brincadeira de criança.

O meu objetivo é transformá-los em caveira! O meu desejo é que vocês cheguem no dia da segunda fase com a confiança e a tranquilidade necessária para as suas aprovações! A minha missão é fazer com que a nota mínima da 2ª fase de Direito Empresarial seja 8,0 (para não ter que pensar nem em ir para a "Final", aqueles de vocês que são ou foram alunos da Unifor).

O nosso curso, relembrando, ocorrerá, apenas, na modalidade presencial, em Fortaleza/CE, no Curso Master. Pensando nos alunos que residem em outras cidades ou mesmo estados, o nosso curso está programado para que as aulas ocorram aos finais de semana, à exceção da aula inaugural que acontecerá nesta quarta-feira de cinzas do dia 22 de fevereiro de 2012.

E você já sabe ...a responsabilidade é minha, o comando é meu! E, para mim, Giovani Magalhães, o ZeroUM do B.O.P.E, o seu professor de Direito Empresarial, missão dada é missão cumprida!

HOMEM DE PRETO,
O QUE É QUE VOCÊ FAZ?
EU FECHO PROVAS
QUE ASSUSTAM O SATANÁS!
HOMEM DE PRETO,
QUAL É SUA MISSÃO?
PEGAR QUALQUER PROVA
E TIRAR DEZ, MEU CAPITÃO!

OPERAÇÃO ...EMPRESARIAL!

domingo, 19 de fevereiro de 2012

Informações sobre a preparação 2ª Fase da OAB 2011.3

O B.O.P.E informa:

O nosso curso de 2ª Fase para OAB é de TURMA ÚNICA, a acontecer no Curso Master, em Fortaleza/CE, cujas aulas ocorrerão aos sábados, pela manhã à partir das 8:00 horas e pela tarde a partir das 14:00 horas, e aos domingos, pela manhã a partir das 8:00 horas, a exceção do sábado de véspera - dia 24 de março - cuja aula só haverá pela manhã e da aula inaugural, a ocorrer nesta quarta-feira, dia 22/02, a partir das 19:00 horas.

Estou fazendo questão de ressaltar a presente informação, em vista de que alguns alunos vieram questionar acerca dos horários pelo fato de que, na hora da inscrição, estavam requerendo a indicação se a turma era para manhã ou para tarde. Frise-se, por oportuno. Trata-se de TURMA ÚNICA, no sábado - manhã e tarde - e no domingo - manhã.

Pensando nos amigos e amigas que residem em outras cidades e estados, é que a programação do nosso curso abarca somente os finais de semana, afim de tornar possível o deslocamento, bem como de ser lhes destinado, durante a semana, o tempo necessário para ser praticadas as peças processuais e resolvidas as questões propostas, semanalmente.

O nosso curso está programado para 56 horas-aula, na modalidade presencial, sendo importante ressaltar que os alunos do B.O.P.E terão acesso, também, às aulas On Line para a OAB, cujo curso tem 28 horas-aula, perfazendo, portanto, o total de 84 horas-aula para a sua aprovação na segunda fase da temporada 2011.3, a ocorrer na tarde do dia 25 de março.

Além disso, faremos laboratório de petições, com atendimento individualizado com cada aluno, a fim de ser corrigida e orientada cada petição realizada no decorrer da semana. Estamos, também, preparando a realização de simulados, a fim de testarmos os nossos conhecimentos, visando dar a cada um de nós a confiança necessária para a nossa aprovação.

Farei de tudo o possível e necessário para conseguir as suas aprovações. Apenas peço as vossas dedicações. Afinal de contas, é apenas um mês para resolvermos a nossa vida. Devo dizer, o tamanho da dedicação e o número de questões e de peças realizadas é diretamente proporcional à sua aprovação.

Não hesitarei em fazer com que vocês cheguem ao dia das vossas avaliações e, a cada palavra lida nas peças e questões, vocês se lembrem das aulas lecionadas no nosso curso. E só quero vê-los no B.O.P.E da OAB uma única vez: esta! Quero sim, não perdê-los de vista, mas não quero tê-los como alunos de segunda fase, uma segunda vez.

O meu objetivo é: bater o recorde da turma anterior e conseguir 100% de aprovação na segunda fase deste VI Exame de Ordem. E vocês já sabem: a responsabilidade é minha; o comando é meu; e, para mim, missão dada é missão cumprida! Te espero no Master...

HOMEM DE PRETO,
O QUE É QUE VOCÊ FAZ?
EU FECHO PROVAS
QUE ASSUSTAM O SATANÁS!
HOMEM DE PRETO,
QUAL É SUA MISSÃO?
PEGAR QUALQUER PROVA
E TIRAR DEZ, MEU CAPITÃO!

OPERAÇÃO ...EMPRESARIAL!!!

Ass.: ZeroUm
(Giovani Magalhães, o seu professor de Direito Empresarial)

sábado, 18 de fevereiro de 2012

Pode estar na sua 2ª Fase - Parte 1

Salve, salve, meus projetos de caveira,

Um dos temas que estavam esquecidos pela FGV e que retornou neste VI Exame foi o relativo à propriedade industrial: Marcas & Patentes.

Dentro dessa temática, um tema importante se refere justamente à extinção dos direitos de propriedade industrial (patente de invenção ou de modelo de utilidade e registro de marca ou de desenho industrial).

O primeiro motivo para extinção dos direitos de propriedade industrial é a expiração do prazo de vigência. No que se refere à patente de invenção, o prazo de vigência é de 20 anos, contados da data do depósito, porém, não pode ser inferior a 10 anos, contados da data da concessão. Já para a patente de modelo de utilidade, o prazo de vigência é de 15 anos, contados da data do depósito, sendo podendo ser inferior a 7 anos, contados da data de concessão. É importante observar que não há prorrogação de patente, ou seja, finalizado o prazo, o objeto da patente cai em domínio público.

Para o registro de desenho industrial, o prazo de vigência é de 10 anos, contados da data do registro, podendo ser prorrogado sucessivamente por 3 períodos de 5 anos. Após isso, o desenho industrial cai em domínio público. Já para as marcas, o período de vigência, também, é de 10 anos, contados da data do registro. Porém, diferentemente do que ocorre com o registro de desenho industrial, o registro de marcas pode ser prorrogado sucessivamente por períodos iguais, sem limite de quantidade de prorrogação.

O segundo motivo comum de extinção diz respeito à renúncia que se refere ao fato de o titular da propriedade industrial abrir mão do direito que lhe foi concedido. De maneira geral, é possível a renúncia desde que ressalvados os direitos de terceiro. Porém, é importante perceber que para as marcas, a renúncia pode ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca.

O terceiro motivo para a extinção dos direitos relativos à propriedade industrial é a caducidade, vale dizer, o fato de o titular não vir a explorar economicamente o direito que lhe foi concedido. No caso das patentes de invenção ou modelo de utilidade, ocorrerá caducidade, de ofício ou a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, se, decorridos 2 (dois) anos da concessão da primeira licença compulsória, esse prazo não tiver sido suficiente para prevenir ou sanar o abuso ou desuso, salvo motivos justificáveis. A patente caducará quando, na data do requerimento da caducidade ou da instauração de ofício do respectivo processo, não tiver sido iniciada a exploração. No processo de caducidade instaurado a requerimento, o INPI poderá prosseguir se houver desistência do requerente.

No caso das marcas, caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; ou o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Não se pode deixar de notar que não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas e que o titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Para o registro de desenho industrial, porém, não há hipótese de extinção em face de caducidade.

Outra razão relevante para a extinção se refere ao não pagamento da retribuição, existente apenas para as patentes e para o registro de desenho industrial. No caso de patentes, a retribuição será anual, devendo ser feita nos 3 primeiros meses de cada período anual, podendo, ainda, ser feito, independente de notificação, dentro dos 6 (seis) meses subseqüentes, mediante pagamento de retribuição adicional. Para o registro industrial, a retribuição é quinquenal. O pagamento do segundo quinquênio será feito durante o 5º (quinto) ano da vigência do registro. O pagamento dos demais qüinqüênios será apresentado junto com o pedido de prorrogação. O pagamento dos qüinqüênios poderá ainda ser efetuado dentro dos 6 (seis) meses subseqüentes ao prazo, mediante pagamento de retribuição adicional. Não há possibilidade de extinção de registro de marcas por falta de pagamento, em vista de que, no caso das marcas, paga-se o chamado decênio.

É possível, também, vir a ser extintos os direitos decorrentes das patentes de invenção ou de modelo de utilidade e dos registros de marca e desenho industrial, em razão de, caso o titular seja domiciliado no exterior, não vir a constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no País, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.

Por final, vale a pena mencionar que, no caso das marcas coletivas e de certificação existem causas específicas de extinção do registro, para além do que pode ser utilizado comumente para os demais tipos de marca. As causas específicas de extinção de registro das marcas coletiva ou de certificação são: (i) a entidade deixar de existir; ou (ii) a marca for utilizada em condições outras que não aquelas previstas no regulamento de utilização.

Caríssimos, esta foi, apenas, a primeira de várias contribuições que o B.O.P.E dará no decorrer deste mês a fim de garantir a sua aprovação na 2ª Fase de Direito Empresarial do Exame da OAB. O propósito é o de fazer com que todos vocês percam o medo do Direito Empresarial; percebam a lógica e o funcionamento do Direito Empresarial, a fim de que ele se transforme em brincadeira de criança.

O meu objetivo é transformá-los em caveira! O meu desejo é que vocês cheguem no dia da segunda fase com a confiança e a tranquilidade necessária para as suas aprovações! A minha missão é fazer com que a nota mínima da 2ª fase de Direito Empresarial seja 8,0 (para não ter que pensar nem em ir para a "Final", aqueles de vocês que são ou foram alunos da Unifor).

E você já sabe ...a responsabilidade é minha, o comando é meu! E, para mim, Giovani Magalhães, o ZeroUM do B.O.P.E, o seu professor de Direito Empresarial, missão dada é missão cumprida!

OPERAÇÃO ...EMPRESARIAL!

sábado, 11 de fevereiro de 2012

A segunda fase mais caveira do Brasil

Olá seguidores do blog mais caveira do Brasil ...como vão? Tudo bem?

Tenho uma convocação a lhes fazer. Passou na primeira fase do Exame de Ordem? Vai fazer segunda fase em Direito Empresarial?

FAZER EXAME DE ORDEM OUTRA VEZ? NUNCA FARÃO, SENHORES ...NUNCA FARÃO!!!

A convocação é para entrarem no B.O.P.E - o Batalhão de Operações para Provas de Empresarial, uma verdadeira máquina de guerra contra os altos índices de reprovação constantes no Exame de Ordem e em demais concursos públicos.

Nada mais, nada menos do que a maior aprovação do Brasil, em todas as segundas fases; nada a menos do que 95% de média, nos últimos 6 Exames de Ordem. Desde o exame 2011.2, o BOPE se encontra instalado no Curso Master, em Fortaleza. Para você que mora no interior do estado do Ceará ou mesmo em outro estado, eu tenho a lhes informar que o nosso curso ocorrerá aos finais de semana, tanto para facilitar a locomoção, quanto para termos tempo hábil para nos dedicarmos às atividades necessárias.

Para a temporada 2011.3, a estratégia (do inglês, strategy...) será a seguinte:
a) 56 horas-aula, no mínimo;
b) aulão especial de reta final;
c) laboratório de petição - atendimento extra às 56 horas-aula;
d) apostila cobrindo todo o edital, focando no que é provável de estar na sua prova;
e) tira-dúvidas on line - atendimento extra às 56 horas-aula;
f) mais de 40 peças e 150 questões, em exercícios;
g) testes simulados (a confirmar); dentre outras vantagens...

A coisa é desse jeito porque o meu objetivo é a sua aprovação. Quero continuar tendo contato contigo a vida inteira, porém, como colega de profissão. Não quero te ver mais de uma vez no nosso curso.

A RESPONSABILIDADE É MINHA; O COMANDO É MEU; E, PARA MIM, MISSÃO DADA É MISSÃO CUMPRIDA!

HOMEM DE PRETO,
O QUE É QUE VOCÊ FAZ?
EU FECHO PROVAS
QUE ASSUSTAM O SATANÁS!
HOMEM DE PRETO,
QUAL É SUA MISSÃO?
PEGAR QUALQUER PROVA
E TIRAR DEZ, MEU CAPITÃO!

OPERAÇÃO ...EMPRESARIAL!!!

Quer ficar caveira no Direito Empresarial?
Entra no BOPE e cola em mim que é sucesso...
Quer passar de primeira na OAB?
Então vem para o BOPE você também ...vem?!

Ass.: ZeroUm
(Giovani Magalhães, o seu professor de Direito Empresarial)

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Missão "rei momo"

O B.O.P.E informa:

Informações preliminares sobre o curso BOPE OAB 2ª Fase 2011.3

O nosso curso terá aula inaugural no dia 22 de fevereiro (quarta-feira de cinzas?! Sim, porque quem é caveira não se corrompe e nem se omite; vai para a guerra!) no período da noite, das 19:00 às 22:15 horas. Daí segue aos finais de semana, da seguinte forma:
a) aos sábados (manhã e tarde, ressalvada o sábado de véspera dia 24 de março em que ocorrerá, apenas, pela manhã): das 8:00 às 11:15 e das 14:00 às 17:15 horas;
b) aos domingos (pela manhã): das 8:00 às 11:15 horas.

Apesar de a proposta inicial do curso seria 40 horas-aula, já consegui alterar a programação para 56 horas-aula e já estou negociando algumas horas a mais para realizarmos presencialmente alguns simulados. Isso tudo, é sempre bom afirmar, sem qualquer alteração em termos de valores para vocês.

E até lá fazer o que, professor?

Bem, você pode até lá ir explorando o nosso blog, assistindo os vídeos de dicas e indo procurando os fundamentos legais de cada vídeo. Até para já ir se acostumando com a terminologia jurídica e com o modo de pensar do Direito Empresarial.

E quanto à bibliografia indicada, professor, eu preciso ter todos?

Não! Definitivamente não! O que é essencial é você adquirir e levar para as nossas aulas um Vade-mecum específico de Empresarial, para já irmos preparando-o, em vista de que é possível consulta na hora da prova. Agora, querendo e podendo, bastaria a aquisição de uma das obras de doutrina e uma das obras de prática. É válido afirmar que também teremos disponível para o nosso curso uma apostila focada na 2ª Fase de Direito Empresarial, da OAB.

"Preparem as suas almas, porque os seus corpos não lhes pertence mais...". Para cada um de vocês, a ideia é passarmos o mês inteirinho, apenas, eu e você ...você e eu ...nós quatro!

FAZER SEGUNDA FASE MAIS DE UMA VEZ?
NUNCA FARÃO, SENHORES ...NUNCA FARÃO!
QUER PASSAR DE PRIMEIRA NA OAB?
ENTRA NO BOPE ...E COLA EM MIM QUE É SUCESSO!

Ass.: ZeroUm

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Fundamento do Recurso para Anulação da Questão de Dir. Empresarial.

Salve, salve aspiras,

Os argumentos abaixo se referem à prova de Tipo 1, Branco. Caso esta não tenha sido sua prova você deverá fazer a adaptação para o seu tipo de provas.

Questão 51. ABC indústria S.A. é uma companhia em crise econômico-financeira, sendo devedora de salários em atraso a seus empregados, tributos ao governo federal e créditos a diversos fornecedores decorrentes do fornecimento de matéria-prima. A ABC obteve o deferimento do seu pedido de recuperação judicial, e, na decisão, o juiz determinou a suspensão de todas as ações e execuções contra a ABC, na forma do art. 6º da Lei 11.101/2005. Não obstante, diversas reclamações trabalhistas, ainda em fase de conhecimento em curso perante a Justiça do Trabalho, e duas execuções fiscais, em curso perante a Justiça Federal, das quais a ABC era ré, prosseguiram normalmente após o referido deferimento do processamento de sua recuperação judicial.
A respeito da situação da recuperação judicial da ABC, é correto afirmar que


GABARITO DA OAB/FGV – D (apenas as reclamações trabalhistas em fase de conhecimento deverão ser suspensas; as execuções fiscais deverão prosseguir normalmente).

Veja que a questão trata do chamado período de stay, que é o período em que se suspendem, regra geral, as ações e execuções em face do devedor, pelo período máximo improrrogável de 180 dias. Porém, há algumas exceções quanto a isto. A primeira e mais clara delas é a execução fiscal, cujo §7º do art. 6º, da Lei 11.101/05. Outra exceção se refere exatamente às reclamações trabalhistas, cujo §2º do art. 6º, em interpretação conjunta com o art. 52, III, da Lei 11.101/05, deixam claro que as reclamações trabalhistas também não se suspendem com o deferimento da recuperação judicial. Ou seja, continuam a correr até a sentença ocasião em que das duas, uma: (i) ou se passa à execução trabalhista; (ii) ou se leva o crédito à recuperação judicial, via procedimento de habilitação e de verificação de crédito.

Desse modo, a resposta correta deveria ser o item B (não há qualquer irregularidade no prosseguimento das reclamações trabalhistas e execuções fiscais mencionadas no enunciado, pois tais ações não são suspensas pelo deferimento do processamento da recuperação judicial) e não ao item D.

Por tais razões, deve-se pedir pela anulação da questão em face de que o item considerado verdadeiro não encontra qualquer amparo legal.

Passei na 1ª Fase ZeroUm e agora?

Salve, salve aspiras...
Como vão meus projetos de caveira?

Estou eu aqui de novo, o seu Professor de Direito Empresarial, Giovani Magalhães, o ZeroUm do B.O.P.E - o Batalhão de Operações para Provas de Empresarial, desta feita, para parabenizar a todos os que conseguiram o objetivo inicial que era a aprovação na 1ª Fase. Agora, porém ...gênero "Tropa de Elite 2" ...o inimigo agora é outro: a aprovação na 2ª Fase do Exame.

E para o B.O.P.E ...você já sabe como a coisa funciona:

"Homem de preto, o que é que você faz?
Eu fecho provas que assustam o satanás!
Homem de preto, qual é a sua missão?
Pegar qualquer prova e tirar dez, meu capitão!"

Para quem vai para as outras 2ª Fase, eu desejo muita sorte. Para quem vai para Empresarial, fica a dica de me procurarem lá no Curso Master, em Fortaleza/CE, para atingirmos o nosso objetivo, a nossa missão: 100% de aprovação em Empresarial. E, como todos já sabem - a responsabilidade é minha; o comando é meu; e, para mim:

MISSÃO DADA É MISSÃO CUMPRIDA

A primeira estratégia se refere exatamente ao fato de se fazer uma boa escolha de bibliografia para tal preparação. Nesse patamar, segue abaixo, a indicação mais caveira do Brasil para a sua aprovação:

1. Livro de prática:
a) Prática Empresarial – Elisabete Teixeira Vido dos Santos – Editora RT;
b) Manual de Prática da OAB 2ª Fase: civil e empresarial – Kheyder Loyola – Editora Rideel;
c) Passe na OAB 2ª Fase: Empresarial – Marcelo Hugo da Rocha - Editora Saraiva

2. Livro de Doutrina:
a) Direito Empresarial Esquematizado – André Luiz Santa Cruz Ramos – Editora Método;
b) Curso Avançado de Direito Comercial – Marcelo Bertoldi – Editora RT;
c) Manual de Direito Empresarial - Gladston Mamede - Editora Atlas;
d) Manual de Direito Empresarial - Fábio Ulhoa Coelho - Editora Saraiva.

3. Vademecum:
a) Vademecum Empresarial – Editora RT (Vera Helena de Melo Franco)
b) Vademecum Empresarial – Editora Rideel (Paulo Roberto Bastos Pedro)

(IMPORTANTE porque você pode levar para a prova de 2ª Fase para consulta. Se possível, para facilitar e otimizar o seu tempo, importante, também, levar em separado, um Código Civil e um Código de Processo Civil atualizados)

Aos meus inestimáveis candidatos a caveira, alunos e alunas do Curso Master, a preparação já começou quando da primeira fase e, a partir da próxima semana, intensificaremos os nossos estudos.

"Preparem as suas almas, porque os seus corpos não lhes pertence mais...". Para cada um de vocês, a ideia é passarmos o mês inteirinho, apenas, eu e você ...você e eu ...nós quatro!

FAZER SEGUNDA FASE MAIS DE UMA VEZ? NUNCA FARÃO, SENHORES ...NUNCA FARÃO!

domingo, 5 de fevereiro de 2012

Comentários à 1ª Fase da OAB (2011.3)

Caríssimos amigos e amigas,

Salve, salve caveiras...

Abaixo seguem os comentários em cima da Prova Tipo 1 Caderno Branco, cujas questões de Direito Empresarial vão da 48 à 52, do Exame da OAB - 2011.3, ocorrida na tarde deste domingo, dia 05 de fevereiro

De maneira geral, a prova se apresentou de maneira tranquila, porém, com uma questão “novidade” ainda não abordada pela FGV em Exames de Ordem e uma questão passível de nulidade.

48. A respeito das sociedades limitadas, assinale a alternativa correta.

Gabarito C (A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado). Trata-se da literalidade do art. 1060, do Código Civil.

A alternativa A está incorreta, na medida em que, regra geral, nas omissões que o Código Civil sobre sociedade limitada, deve-se utilizar as normas relativas à sociedade simples, nos termos do que prescreve o art. 1053, do Código Civil. Somente na hipótese de expressa previsão no contrato social, é que se poderá utilizar da Lei 6404/76 como norma supletiva para a sociedade limitada.

A alternativa B está incorreta, na medida em que, nos termos do art. 1057, do Código Civil, em sendo silente o contrato social o sócio pode ceder suas quotas a quem já seja sócio, independentemente da audiência dos demais sócios. Registre-se, inclusive, que não cabe falar, em sociedade limitada, de autorização estatutária, em vista de que a sociedade limitada não é modelo de sociedade estatutária; vale dizer, a sociedade limitada tem contrato social e não estatuto social.

A alternativa D está incorreta, na medida em que, nos termos do art. 1071, do Código Civil, depende de deliberação social, dentre outros assuntos, a nomeação e a destituição de administradores.

49. A respeito das invenções ou modelos de utilidade, é correto afirmar que

Gabarito D (são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica). Trata-se da literalidade do art. 11 da Lei 9279/96.

As alternativas A e B estão erradas pelo mesmo fundamento legal. Vale dizer, o art. 10 da Lei 9279/96 prescreve que não se considera invenção nem modelo de utilidade os programas de computador em si ou técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos.

A alternativa C está errada porque para serem patenteáveis as invenções ou modelo de utilidade precisam atender aos requisitos da novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, nos termos do art. 8º, da Lei 9279/96.

50. Com relação ao instituto do aceite de títulos de crédito, assinale a alternativa correta.

Gabarito D (o aceite de uma letra de câmbio torna o sacado devedor direto no título).

A alternativa A está incorreta em vista de que o aceite na duplicata é obrigatório, só podendo haver recursa nos termos do art. 8º da Lei 5474/68.

A alternativa B está incorreta porque nos termos do art. 15, II, da Lei 5474/68, a duplicata não aceita pode ser executada desde que haja sido protestada, esteja acompanhada de documento hábil comprobatório de entrega e recebimento de mercadoria e o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º da Lei 5474/68.

A alternativa C está equivocada na medida em que nos termos do art. 6º, da Lei 7357/85 não se admite aceite no cheque.

51. ABC indústria S.A. é uma companhia em crise econômico-financeira, sendo devedora de salários em atraso a seus empregados, tributos ao governo federal e créditos a diversos fornecedores decorrentes do fornecimento de matéria-prima. A ABC obteve o deferimento do seu pedido de recuperação judicial, e, na decisão, o juiz determinou a suspensão de todas as ações e execuções contra a ABC, na forma do art. 6º da Lei 11.101/2005. Não obstante, diversas reclamações trabalhistas, ainda em fase de conhecimento em curso perante a Justiça do Trabalho, e duas execuções fiscais, em curso perante a Justiça Federal, das quais a ABC era ré, prosseguiram normalmente após o referido deferimento do processamento de sua recuperação judicial.
A respeito da situação da recuperação judicial da ABC, é correto afirmar que

ATENÇÃO, ATENÇÃO: QUESTÃO PASSÍVEL DE NULIDADE!!!

GABARITO DA OAB/FGV – D (apenas as reclamações trabalhistas em fase de conhecimento deverão ser suspensas; as execuções fiscais deverão prosseguir normalmente).

Veja que a questão trata do chamado período de stay, que é o período em que se suspendem, regra geral, as ações e execuções em face do devedor, pelo período máximo improrrogável de 180 dias. Porém, há algumas exceções quanto a isto. A primeira e mais clara delas é a execução fiscal, cujo §7º do art. 6º, da Lei 11.101/05. Outra exceção se refere exatamente às reclamações trabalhistas, cujo §2º do art. 6º, em interpretação conjunta com o art. 52, III, da Lei 11.101/05, deixam claro que as reclamações trabalhistas também não se suspendem com o deferimento da recuperação judicial. Ou seja, continuam a correr até a sentença ocasião em que das duas, uma: (i) ou se passa à execução trabalhista; (ii) ou se leva o crédito à recuperação judicial, via procedimento de habilitação e de verificação de crédito.

Desse modo, a resposta correta deveria ser o item B (não há qualquer irregularidade no prosseguimento das reclamações trabalhistas e execuções fiscais mencionadas no enunciado, pois tais ações não são suspensas pelo deferimento do processamento da recuperação judicial) e não ao item D.

52. A respeito das debêntures, é correto afirmar que

Gabarito A (as debêntures da mesma série terão igual valor nominal e conferirão a seus titulares os mesmos direitos).

A alternativa B está incorreta em vista de que, nos termos do art. 54, da Lei 6404/76, há possibilidade de o pagamento ser estipulado em moeda estrangeira.

A alternativa C está incorreta em vista de que o art. 2º, I, da Lei 6385/76 é expresso ao indicar como espécie de valor mobiliário, dentre outros, as debêntures.

A alternativa D está incorreta em vista de que o art. 55 da Lei 6404/76 prescreve a possibilidade de a companhia estipular amortizações parciais das debêntures. Assim, a companhia não é obrigada a realizar amortizações de debêntures; se o fizer, também, não se faz necessário que seja em um único pagamento, podendo ser feito mediante pagamentos parciais.

E isso foi a parte de Direito Empresarial, referente ao VI Exame de Ordem (2011.3), acontecido na tarde de hoje, dia 05 de fevereiro.

Aqueles de vocês que vão à 2ª Fase de Direito Empresarial, eu, Giovani Magalhães, o seu professor de Direito Empresarial, os espero no B.O.P.E – o Batalhão de Operações para Provas de Empresarial. O nosso curso acontecerá na modalidade presencial, no Curso Master, em Fortaleza/CE.

Quer passar de primeira na OAB?
Entra no B.O.P.E e cola em mim que é sucesso...
Quer ficar caveira no Direito Empresarial?
Vem para o B.O.P.E você também ...vem?!

Sabe porquê?
Só no B.O.P.E você vai poder dizer: Faca na caveira da OAB ...e nada na carteira da FGV!!!