segunda-feira, 11 de junho de 2012

A "polêmica" sobre as marcações no Vademecum

Salve, salve meus projetos de caveira...
Como vão todos vocês acompanhantes deste blog?!

Alguns candidatos à 2ª Fase do Exame da OAB têm se questionado (e me questionado) acerca da possibilidade ou não de se fazer marcações nos Vademecum em vista de alteração feita nos materiais permitidos para a realização da prova.

Em verdade, a alteração mencionada se refere à seguinte observação que consta em destaque no Anexo III, do Edital:


Observação:  As remissões a artigo ou lei  são  permitidas  apenas  para referenciar assuntos isolados.
Quando for verificado pelo fiscal advogado que o examinando se utilizou de tal expediente com o intuito
de burlar as regras de consulta previstas neste edital, articulando a estrutura de uma peça jurídica, o
material será recolhido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis ao examinando.

Quero deixar claro uma coisa para os senhores, para as senhoras e para senhoritas. Não há qualquer problema em se utilizar marca texto, em se grifar dispositivos, em se utilizar post-it, fazendo nesses remissões à lei ou a dispositivos legais. Não há qualquer problema. Em caps lock agora: NÃO HÁ QUALQUER PROBLEMA. Entendeu?!

A razão de ser desta observação no Edital se refere ao fato de que, em Exames passados, os candidatos simplesmente utilizaram os post-its para fazer o desenho das peças propriamente dita. Vale dizer, alguns candidatos literalmente desenharam as peças ou mesmo faziam marcações para fazerem o direcionamento e a sequencia da estrutura das peças jurídicas ...muito comum de acontecer tal orientação, inclusive, em 2ª Fase, como a de Trabalho ou de Constitucional. O que não é o nosso caso.

Assim, é possível, portanto, você utilizar marca-texto, fazer grifos em determinados dispositivos ou mesmo utilizar post-its para facilitar a localização de determinados dispositivos ou de determinadas leis.

Quer ficar caveira no Direito Empresarial?
Entra no BOPE e cola em mim que é sucesso...