domingo, 15 de janeiro de 2012

Reta final de preparação para a 1ª Fase do Exame 2011.3

Salve, salve caveiras...

Oi? Como vão? Tudo bem?!

Há 20 dias da 1ª Fase do Exame 2011.3, resolvi compartilhar um direcionamento que entendo viável para as vossas preparações. Algumas pessoas vieram me perguntar a respeito de o que fazer nessa preparação final, se valeria à pena pegar algum livro de doutrina ou coisa que o valha, enfim...

Bem, para doutrina não há quase mais tempo, em vista de que são 16 matérias em 19 dias. Então é completamente inviável pensar em doutrina neste momento. Então, o caminho é procurar e resolver as provas passadas, tanto de OAB quanto demais provas de concursos jurídicos elaborados pela FGV. Provas passadas são a grande dica! Resolvê-las é uma estratégia importante!

Focando nas questões de Direito Empresarial que são o nosso objetivo, a nossa missão, adicionalmente, poderia dar uma conferida aqui mesmo no blog que está cheio de dicas, comentários, inclusive em vídeos ...aliás, qualquer dúvida ou dica de última hora, enviem para preparamos vídeo, seja de Super dica lá no Agora Eu Passo, seja de Master dica para o Curso Master.

Em nível de conteúdo, sociedade limitada - vale à pena, todos os dias até o dia 05 de fevereiro, a leitura dos arts. 1052 a 1087, do Código Civil; na parte de S/A, os órgãos sociais e o regime jurídico das funções societárias; na parte de Títulos de crédito, diferenças entre o CC e a lei específica e na parte de Recuperação e falências, o que pode e o que não pode, de cada figura prevista na Lei 11101/05.

Não se pode deixar de destacar, também, os assuntos abordados no último Exame de Ordem - 2ª fase. Com efeito, com alguma frequência ocorre a utilização de algum tema de 2ª fase na 1ª fase da temporada seguinte. Neste particular, segue a temática:

a) A fase pré-falimentar: do pedido de falência - arts. 94 a 101, da Lei 11.101/05;
b) Emissão, vencimento e endosso na Letra de Câmbio - arts. 1º a 20, do Anexo I do Decreto 57.663/66;
c) Do pedido de restituição - arts. 85 a 92 da Lei 11.101/05;
d) Do quadro geral de credores - arts. 83 e 84 da Lei 11.101/05;
e) Da exibição dos livros - arts. 226, 1.190, 1.191 e 1.192, do Código Civil c/c arts. 378, 379 e 380, do Código de Processo Civil.

Porque quem é caveira, não se corrompe e nem se omite ...vai para a guerra!

A responsabilidade é minha; o comando é meu; e para mim, Giovani Magalhães, o seu Professor de Direito Empresarial, o 01 do B.O.P.E, missão dada é missão cumprida.

Quer passar de primeira na OAB?
Então entra na BOPE e cola em mim que é sucesso!
Quer ficar caveira no Direito Empresarial?
Vem pro B.O.P.E. vc também ...vem?! Te espero no Curso Master, para a 2ª Fase...

CAVEIRA!!!

Nenhum comentário: