domingo, 15 de janeiro de 2012

Comentários à 1ª fase da OAB 2010.2

Prezados,

Segue abaixo os comentários às questões de Empresarial da 1ª fase do Exame de Ordem 2010.2:


90. Michel, Philippe e Lígia, bacharéis em Direito recém-formados e colegas de bancos universitários, comprometem-se a empreender a atividade advocatícia de forma conjunta logo após a aprovação no Exame de Ordem. Para gáudio dos bacharéis, todos são aprovados no certame e obtém sua inscrição no Quadro de Advogados da OAB.

Assim, alugam sala compatível em local próximo ao prédio do Fórum do município onde pretendem exercer sua nobre função. De início, as causas são individuais, por indicação de amigos e parentes. Logo, no entanto, diante do sucesso profissional alcançado, são contactados por sociedades empresárias ansiosas pela prestação de serviços profissionais advocatícios de qualidade. Uma exigência, no entanto, é realizada: a prestação deve ocorrer por meio de sociedade de advogados.

No concernente ao tema, à luz das normas aplicáveis
a) a sociedade de advogados é de natureza empresarial. FALSO

Atividade de advocacia é caracterizada como atividade intelectual, de natureza científica e, nos termos do art. 966, parágrafo único do Código Civil, não podendo ser considerado empresário quem a exerce, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores.

No plano do direito societário, classificam-se as sociedades em simples e empresárias, de acordo com o objeto da sociedade, vale dizer, com a atividade a ser desenvolvida. Assim, será sociedade empresária aquela que exercer atividade de empresário sujeita a registro (atividade econômica organizada exercida profissionalmente para a produção ou a circulação de bens ou serviços), e simples as demais, nos termos do art. 982, caput do Código Civil.

Junte-se a isso o fato de que o art. 16 da Lei 8906/94, a sociedade de advogados não pode assumir característica mercantil, hoje empresarial, sendo, pois, sociedade simples.

b) os advogados sócios da sociedade de advogados respondem limitadamente por danos causados aos clientes. FALSO

A responsabilidade dos advogados sócios, nos termos do art. 17 da Lei 8906/94, é subsidiária e ilimitada pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.

c) o registro da sociedade de advogados é realizado no Conselho Seccional da OAB onde a mesma mantiver sede. VERDADEIRO

Apesar do art. 1150, do Código Civil mencionar que o órgão competente para o registro de sociedade simples seja o Registro Civil de Pessoas Jurídicas, o § 1º, do art. 16, da Lei 8906/94 traz exceção à regra cujo texto tem o teor da presente assertiva.

d) não é possível associação com advogados, sem vinculo de emprego, para participação nos resultados. FALSO

Nos termos do art. 981, do Código Civil, celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício da atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. Cabível é verificar a inexistência de vínculo de emprego entre a sociedade e os seus sócios.

91. Antonio e Joana casaram-se pelo regime da comunhão parcial de bens. Após o casamento, Antonio tornou-se sócio de sociedade simples com 1000 quotas, representativas de 20% do capital da sociedade. Passado alguns anos o casal veio a se separar judicialmente.

Assinale a alternativa que indique o que Joana pode fazer em relação às quotas de seus ex-cônjuge.

a) Solicitar judicialmente a partilha das quotas de Antonio, ingressando na sociedade com 500 quotas ou 10% do capital social. FALSO
b) Requerer a dissolução parcial da sociedade de modo a receber o valor de metade das quotas de Antonio calculado com base em balanço especialmente levantado, tomando-se com base a data da separação. FALSO
c) Participação da divisão de lucros até que se liquide a sociedade, ainda que não possa nela ingressar. VERDADEIRO
d) Requerer a dissolução da sociedade e a liquidação dos bens sociais para que, apurados os haveres dos sócios, possa receber a parte que lhe pertence das quotas de seu ex-cônjuge. FALSO

Temática comentada na aula de véspera. Nos termos do art. 1027, do Código Civil, “Os herdeiros do cônjuge de sócio, ou o cônjuge do que se separou judicialmente, não podem exigir desde logo a parte que lhes couber na quota social, mas concorrer à divisão periódica dos lucros, até que se liquide a sociedade”. Desse modo, descabe falar em dissolução parcial da social ou solicitação judicial da partilha de quotas, nos termos dos itens a), b), e d). O item a) se encontra duplamente equivocado haja vista em que, por se tratar de sociedade simples, a nova sócia precisaria obter o consentimento dos demais sócios para poder fazer parte da sociedade.

92. No que se refere à cessão de quotas de sociedade empresária limitada, assinale a alternativa correta.

a) o cedente responde solidariamente com o cessionário perante a sociedade e terceiros pelas obrigações que tinha como sócio até 3 anos após averbado no registro competente a modificação do contrato social. FALSO

O sócio que se retira da sociedade continua a responder pelas obrigações que tinha como sócio por 2 anos após a sua saída, nos termos do art. 1003, parágrafo único, do Código Civil.

b) na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem já seja sócio, independentemente da audiência dos demais. VERDADEIRO

Item comentado na aula de véspera. Nos termos do art. 1057, do Código Civil, “Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social”.

c) a cessão de quotas, consubstanciada na respectiva alteração contratual, terá eficácia entre cedente e cessionário somente após a sua averbação perante o órgão competente. FALSO

Nos termos do parágrafo único, do art. 1057, do Código Civil, a necessidade de averbação perante o órgão competente é para garantir efeitos erga omnes, ou seja, contra todos, vale dizer, quanto à sociedade e terceiros, e não entre cedente e cessionário. Entre estes, o ato será válido sempre que atendidos os requisitos previstos no art. 104, do Código Civil.

d) Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, para terceiro, estranho ao quadro de sócios, somente se houver a concordância da unanimidade dos demais sócios. FALSO

Nos termos do art. 1057, anteriormente transcrito é preciso que haja a concordância de titulares de mais de três quartos do capital social, não necessitando, portanto, da unanimidade dos sócios.

E assim, cumpre-se mais um objetivo, mais uma missão, qual seja a de comentar todas as provas de primeira fase do Exame de Ordem elaborados pela FGV. Porque, para quem é caveira, missão dada é missão cumprida!

OPERAÇÃO ...EMPRESARIAL!!!

Ass.: ZeroUm

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