Exame de Ordem – temporada 2012.2 – PROVA BRANCA
48. Com relação ao instituto do cheque, assinale a
alternativa correta.
a) O cheque pode ser sacado contra pessoa jurídica,
instituições financeiras e instituições equiparadas.
b) O portador não pode recusar pagamento parcial do cheque.
c) O cheque pode consubstanciar ordem de pagamento à vista
ou a prazo.
d) A ação de execução do cheque contra o sacador prescreve
em 1 (um) ano contado do prazo final para sua apresentação.
GABARITO: B
Fundamento legal: art. 38, p. único, da Lei 7357/85
49. A respeito do sócio ostensivo da sociedade em conta de
participação, assinale a alternativa correta.
a) É também chamado de sócio oculto.
b) É o único responsável pela atividade constitutiva do
objeto social.
c) É o novo sócio admitido, mesmo que sem o consentimento
dos demais, quando a sociedade necessitar de um aporte de capital.
d) É o único sócio ostensivo da sociedade, vedada a
pluralidade de sócios dessa natureza.
GABARITO: B
Fundamento legal: art. 991, do Código Civil
50. A assembleia geral de S.A. Empreendimentos Turísticos,
companhia aberta sediada em “X”, delegou ao Conselho de Administração a
deliberação sobre a oportunidade de emissão, época e condições de vencimento de
debêntures conversíveis em ações. Petrossian Participações Ltda., acionista
minoritário, consultou seu advogado sobre a legalidade da deliberação.
Com relação ao fato acima, assinale a alternativa que
apresenta a resposta correta à consulta.
a) A deliberação é válida, porque a deliberação sobre a
oportunidade de emissão, a época, e as condições de vencimento das debêntures
conversíveis em ações pode ser delegada ao Conselho de Administração.
b) A deliberação é anulável, porque a deliberação sobre a
oportunidade de emissão, a época, e as condições de vencimento das debêntures
conversíveis em ações é privativa da assembleia geral nas companhias abertas.
c) A deliberação é nula, porque a emissão de debêntures
conversíveis em ações depende da autorização prévia dos titulares de ações
preferenciais reunidos em assembleia especial convocada para esse fim.
d) A deliberação é ineficaz em relação aos acionistas
minoritários, pois a emissão de debêntures conversíveis em ações acarretará
aumento de capital com diluição injustificada de participação desses
acionistas.
GABARITO: A
Fundamento legal: art. 59, §§1º e 4º, da Lei nº 6404/76
51. A respeito da recuperação judicial, assinale a
alternativa correta.
a) O juiz somente poderá conceder a recuperação judicial do
devedor cujo plano de recuperação tenha sido aprovado pela assembleia geral de
credores.
b) O devedor poderá desistir do pedido de recuperação
judicial a qualquer tempo, desde que antes da concessão da recuperação judicial
pelo juiz, bastando, para tanto, comunicar sua desistência ao juízo da
recuperação.
c) O juiz decretará falência, caso o devedor não apresente o
plano de recuperação no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão
que deferir o processamento da recuperação.
d) O plano de recuperação apresentado pelo devedor, em
hipótese alguma, poderá sofrer alterações.
GABARITO: C
Fundamento legal: art. 53, da Lei nº 11.101/05
52. José decidiu constituir uma Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada (EIRELI) para atuar no município “X” e consultou um
advogado para obter esclarecimentos sobre a administração da EIRELI.
Assinale a alternativa que apresenta a informação correta
pelo advogado.
a) A designação de administrador não sócio depende do voto
favorável de 2/3 (dois terços) do capital social, se este não estiver integralizado.
b) A administração atribuída pelo contrato a qualquer dos
sócios da EIRELI não se estende de pleno direito aos que posteriormente
adquirem essa qualidade.
c) O administrador da EIRELI, seja o próprio instituidor ou
terceiro, responde por culpa no desempenho de suas atribuições perante
terceiros prejudicados.
d) O titular da EIRELI poderá usar firma ou denominação,
sendo vedado seu uso por terceiro, ainda que seja designado administrador.
GABARITO: C
Fundamento
legal: art. 980-A, §6º c/c art. 1053 c/c art. 1016, CC
2 comentários:
Professor, a questao n.50 foi mal elaborada. Conforme paragrafo segundo do art. 59 da Lei 6404, é necessario antes de a assembleia geral delegar ao conselho de administraçao, que haja PREVISAO no estutatuo, nos limites do capital autorizado. E a questao nada afirma a respeito. Pois nao pode ser delegada essa atribuiçao sem essa disposiçao estatutária, uma vez que seria o mesmo que delegar ao conselho aumentar o capital sem previsao no Estatuto
Boa tarde.
Compartilho da mesma idéia do colega anterior, digo isso, pois todos os artigos citados, faltou o 50 do CC, referem-se aos Sócios Administradores, o 3º nomeado para administração da EIRELI, não pode ter as mesmas características dos administradores de Sociedades Simples, devido a totalidade do capital ser integralizado apenas pelo constituínte da EIRELI, portanto, o único que pode ser responsabilizado, não podendo ser de outra forma, evitando as atuais empresas fictícias.
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