domingo, 9 de setembro de 2012

Gabarito Empresarial OAB 2012.2 1ª Fase


Exame de Ordem – temporada 2012.2 – PROVA BRANCA


48. Com relação ao instituto do cheque, assinale a alternativa correta.
a) O cheque pode ser sacado contra pessoa jurídica, instituições financeiras e instituições equiparadas.
b) O portador não pode recusar pagamento parcial do cheque.
c) O cheque pode consubstanciar ordem de pagamento à vista ou a prazo.
d) A ação de execução do cheque contra o sacador prescreve em 1 (um) ano contado do prazo final para sua apresentação.

GABARITO: B
Fundamento legal: art. 38, p. único, da Lei 7357/85

49. A respeito do sócio ostensivo da sociedade em conta de participação, assinale a alternativa correta.
a) É também chamado de sócio oculto.
b) É o único responsável pela atividade constitutiva do objeto social.
c) É o novo sócio admitido, mesmo que sem o consentimento dos demais, quando a sociedade necessitar de um aporte de capital.
d) É o único sócio ostensivo da sociedade, vedada a pluralidade de sócios dessa natureza.

GABARITO: B
Fundamento legal: art. 991, do Código Civil

50. A assembleia geral de S.A. Empreendimentos Turísticos, companhia aberta sediada em “X”, delegou ao Conselho de Administração a deliberação sobre a oportunidade de emissão, época e condições de vencimento de debêntures conversíveis em ações. Petrossian Participações Ltda., acionista minoritário, consultou seu advogado sobre a legalidade da deliberação.
Com relação ao fato acima, assinale a alternativa que apresenta a resposta correta à consulta.
a) A deliberação é válida, porque a deliberação sobre a oportunidade de emissão, a época, e as condições de vencimento das debêntures conversíveis em ações pode ser delegada ao Conselho de Administração.
b) A deliberação é anulável, porque a deliberação sobre a oportunidade de emissão, a época, e as condições de vencimento das debêntures conversíveis em ações é privativa da assembleia geral nas companhias abertas.
c) A deliberação é nula, porque a emissão de debêntures conversíveis em ações depende da autorização prévia dos titulares de ações preferenciais reunidos em assembleia especial convocada para esse fim.
d) A deliberação é ineficaz em relação aos acionistas minoritários, pois a emissão de debêntures conversíveis em ações acarretará aumento de capital com diluição injustificada de participação desses acionistas.

GABARITO: A
Fundamento legal: art. 59, §§1º e 4º, da Lei nº 6404/76

51. A respeito da recuperação judicial, assinale a alternativa correta.
a) O juiz somente poderá conceder a recuperação judicial do devedor cujo plano de recuperação tenha sido aprovado pela assembleia geral de credores.
b) O devedor poderá desistir do pedido de recuperação judicial a qualquer tempo, desde que antes da concessão da recuperação judicial pelo juiz, bastando, para tanto, comunicar sua desistência ao juízo da recuperação.
c) O juiz decretará falência, caso o devedor não apresente o plano de recuperação no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação.
d) O plano de recuperação apresentado pelo devedor, em hipótese alguma, poderá sofrer alterações.

GABARITO: C
Fundamento legal: art. 53, da Lei nº 11.101/05

52. José decidiu constituir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) para atuar no município “X” e consultou um advogado para obter esclarecimentos sobre a administração da EIRELI.
Assinale a alternativa que apresenta a informação correta pelo advogado.
a) A designação de administrador não sócio depende do voto favorável de 2/3 (dois terços) do capital social, se este não estiver integralizado.
b) A administração atribuída pelo contrato a qualquer dos sócios da EIRELI não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquirem essa qualidade.
c) O administrador da EIRELI, seja o próprio instituidor ou terceiro, responde por culpa no desempenho de suas atribuições perante terceiros prejudicados.
d) O titular da EIRELI poderá usar firma ou denominação, sendo vedado seu uso por terceiro, ainda que seja designado administrador.

GABARITO: C
Fundamento legal: art. 980-A, §6º c/c art. 1053 c/c art. 1016, CC

2 comentários:

Anônimo disse...

Professor, a questao n.50 foi mal elaborada. Conforme paragrafo segundo do art. 59 da Lei 6404, é necessario antes de a assembleia geral delegar ao conselho de administraçao, que haja PREVISAO no estutatuo, nos limites do capital autorizado. E a questao nada afirma a respeito. Pois nao pode ser delegada essa atribuiçao sem essa disposiçao estatutária, uma vez que seria o mesmo que delegar ao conselho aumentar o capital sem previsao no Estatuto

Celso Batista disse...

Boa tarde.
Compartilho da mesma idéia do colega anterior, digo isso, pois todos os artigos citados, faltou o 50 do CC, referem-se aos Sócios Administradores, o 3º nomeado para administração da EIRELI, não pode ter as mesmas características dos administradores de Sociedades Simples, devido a totalidade do capital ser integralizado apenas pelo constituínte da EIRELI, portanto, o único que pode ser responsabilizado, não podendo ser de outra forma, evitando as atuais empresas fictícias.