segunda-feira, 9 de julho de 2012

A "polêmica" sobre a peça prático-profissional

ATENÇÃO, ATENÇÃO!!! ATENÇÃO!!!

Meus projetos de caveira,
Seguidores e alunos do Brasil inteiro,

Venho por meio desta postagem tentar, de algum modo, tranquilizar vocês. Como já se sabe, a peça processual a ser elaborada na prova de ontem era uma AÇÃO DE EXECUÇÃO. O título a ser executado era uma sentença arbitral.

Algumas pessoas, entretanto, chegaram a identificar a peça, fazendo expressa menção de que seria Ação de Execução de quantia certa contra devedor solvente; e outras peças, chegaram a seguir, apenas, referido procedimento.

Acabei de, uma vez mais, consultar o Edital do Exame e NÃO consigo ver motivação para não corrigirem a respectiva prova ou para "zerarem" a peça, pelos seguintes motivos:

I. A ação está correta (seria problema se você tivesse proposto uma ação monitória ou até mesmo ação de conhecimento, em cima da sentença arbitral);

II. Não é caso de inepcia ou de indeferimento da inicial (o procedimento é praticamente o mesmo, com a única diferença no formato da citação - e neste caso, os juízes não indeferem a inicial);

III. Não é incoerente entender a Águas Minerais da Serra S/A como devedor solvente, em vista inclusive, da informação do lucro milionário do último trimestre de 2011.

Portanto, NÃO É RAZOÁVEL ZERAR A PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL, caso tenham seguido a Ação de Execução "tradicional" (ação de execução de quantia certa contra devedor solvente). É razoável tirar pontuação, por divergência quanto a fundamento jurídico e quanto a pedido, mas ZERAR A PEÇA, DEFINITIVAMENTE NÃO!

De todo modo, para qualquer coisa, eu estou com vocês e por vocês, sempre. SEMPRE. Caso, por alguma sacanagem, o "pior" aconteça, você, tanto aluno do BOPE quanto não, poderá contar comigo para reverter essa situação.

Não assumi o encargo de constituir o Batalhão de Operações para Provas de Empresarial, por nada nem tão somente por mídia. Eu tenho, e sempre tive, um objetivo muito claro: na teoria, o BOPE é, apenas, mais um cursinho preparatório para a 2ª fase de Direito Empresarial; na prática, é uma verdadeira máquina de guerra contra qualquer reprovação em concurso público e na OAB. Esse é o meu objetivo; essa é a minha missão!

“Eu sei pelo que luto e porque luto; eu quero, eu posso e eu faço!”
“Vá e vença; que por vencido, nunca te conheça. Somente para quem decide vencer: MISSÃO DADA É MISSÃO CUMPRIDA!”

Tenho certeza de que todos enfiaram a faca na caveira da FGV, apesar da tensão que ficamos, após a realização da prova (sei bem como é isso, como é esse sentimento). Mas caso o pior venha, de fato, a acontecer, procurem-me! Eu estarei pronto para "dá na cara que é para estragar o enterro" da FGV.

OPERAÇÃO ...EMPRESARIAL!

CAVEIRA!!!

3 comentários:

Anônimo disse...

Professor, o que o senhor tem a dizer quanto ao data que consta na peça? O examinador foi claro em dizer que estaria ELABORANDO a peça, dia 01/06/2011...Coloquei no final da peça a data informada, e acabei colocando também, a cidade de Maragogi, Alagoas. O sr vê algum problema? Aguardo resposta

Giovani Magalhães disse...

Não vejo nenhum receio ou problema quanto a isto, não. Para mim, esta data está relacionada a você verificar que como fazem mais de 15 dias da data do pagamento, que o valor deveria ser acrescido em 10%, na forma do art. 475-J, do CPC.

Anônimo disse...

Obrigada!