sexta-feira, 25 de novembro de 2011

O que esperar da 2ª fase de Empresarial em 2011.2

Olá caveiras ...salve, salve!
Como vai? Tudo bem?

Algumas pessoas nos últimos dias têm me questionado a respeito da nossa prova de 2ª fase. Particularmente sou contra fazer advinhações. Porém, fazendo uma análise das provas anteriores dá para deduzirmos o que pode vir a nos esperar no próximo dia 04.

Bem, desde 2008 até o último exame (2011.1), a sequência de peças abordadas foi a seguinte:

2008.1 - Ação cautelar de sustação de protesto
2008.2 - Agravo de instrumento (da sentença que decreta falência)
2008.3 - Réplica (em Ação de responsabilidade de administrador de SA)
2009.1 - Ação monitória
2009.2 - Ação revocatória
2009.3 - Embargos de terceiro (cônjuge que não soube ou concordou do aval do marido)
2010.1 - Ação renovatória de aluguel
2010.2 - Ação de reparação de danos (administrador de LTDA que agiu contra a vontade da maioria) / elaborada pela FGV
2010.3 - Ação de habilitação retardatária / elaborada pela FGV
2011.1 - Ação de execução / elaborada pela FGV

Com efeito, o histórico das últimas dez peças demonstra uma boa variedade de peças no que tange ao conteúdo material: a) 4 peças relacionadas a títulos de crédito, dentre as quais a do último exame; b) 3 peças relacionadas à teoria da empresa e direito societário; c) 3 peças relacionadas à falência.

No âmbito processual, porém, percebe-se uma constância: das últimas 10 provas, apenas em 1 tivemos peça recursal - agravo de instrumento em 2008.2. Assim, já se constata a baixa probabilidade de virmos a ter como peça prático-profissional medida recursal; quando muito, se houver, devemos ficar no âmbito de um agravo de instrumento ou de uma apelação. Diante de vários assuntos, ainda, não explorados, em termos de peças "de primeira instância", é de se ressaltar a pouca possibilidade de nos depararmos com recursos.

Percebe-se, também, do histórico de provas que não ocorre a repetição comum das peças de uma temporada para a outra. Como em 2011.1, tivemos uma ação de execução de duplicatas, é, também, pouco provável que tenhamos, em 2011.2, peça processual relacionada a títulos de crédito novamente. Assim, peças como ação de execução, ação monitória, embargos de devedor, exceção de pré-executividade e embargos monitórios, além da ação cautelar de sustação de protesto, relegam-se à categoria de pouco provável.

Desse modo, poderemos pensar em peças relacionadas à teoria da empresa, ao direito societário e ao direito falimentar e recuperacional. Nesse sentido, no âmbito da teoria da empresa, poderíamos pensar no Mandado de Segurança perante a Justiça Federal contra ato do presidente da Junta Comemrcial (Uma das poucas peças encaminhadas à Justiça Federal). No âmbito do pouco provável, poderíamos pensar na notificação judicial para consentimento dos credores em face de contrato de trespasse.

Em termos de Direito Societário, peças importantes e ainda não abordadas foram a Ação de Dissolução da Sociedade c/c Apuração de Haveres (a da dissolução parcial, em face do direito de retirada ou da exclusão de sócio que, com o advento do Código Civil atual, pode ser chamada, também, de Ação de Resolução da Sociedade em relação a um sócio c/c apuração de haveres) e a Ação de Dissolução e Liquidação de Sociedades (a da dissolução total). Querendo complicar, indo para o âmbito já do pouco provável, pode-se cogitar também da Ação anulatória de fusão, cisão ou incorporação promovida por credor que não concorde com tais reorganizações societárias ou mesmo a Ação de consignação em pagamento a ser promovida pela sociedade em face do credor que quer anular visando prejudicar a anulação pleiteada.

Em termos de Direito Falimentar, peças importantes e ainda não abordadas, pelo menos nos últimos 10 exames foram: o Requerimento de falência, a contestação na falência e a ação de restituição. Isto além da petição inicial da Ação de recuperação judicial e do pedido de homologação da recuperação extrajudicial.

Seja como for, uma coisa, parece ser fato. Em vista de que não houve uma questão relativa a títulos de crédito na 1ª fase desta temporada, e a última peça foi na matperia, estamos apostando em 2 questões, pelo menos, com pouca - quase nenhuma chance - de termos peça prático-profissional. A(s) outra(s) questão(ões) dependerá(ão) da peça utilizada. Se a peça for de Falimentar e Recuperacional, as questões virão de Teoria da Empresa e Direito Societário, ou vice-versa.

De minha parte, em vista do histórico apostaria nas peças indicadas relacionadas à Teoria da Empresa e ao Direito Societário, sem descartar, porém, uma ação de restituição ou mesmo um pedido de falência ou de recuperação judicial (estes, porém, em segundo plano).

De mais a mais, com o B.O.P.E e com a preparação mais caveira do Brasil para a 2ª fase - afinal de contas, são quase 50 horas de curso - combinado com pelo menos 30 peças processuaiss e 130 questões de exercícios, certamente não seremos surpreendidos. Afinal de contas...

Quem é caveira, não se corrompe e nem se omite ...vai para a guerra!

Fazer 2ª fase mais de uma vez? Nunca farão, senhores ...nunca farão!

A responsabilidade é minha, o comando é meu; e, para mim: missão dada é missão cumprida!

Quer passar de primeira na OAB? Então entra no B.O.P.E., e cola em mim que é sucesso...

Ass.: ZeroUm

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