terça-feira, 15 de novembro de 2011

MODELO de PEDIDO para PETIÇÃO INICIAL na 2ª FASE DA OAB

Salve, salve candidat@s a caveiras,

Uma das grandes dificuldades que se percebe nesse momento de estudos e de preparação para a segunda fase vai dizer respeito justamente ao pedido das peças prático-profissionais. E se trata de uma das partes importantes da peça, pois o valor varia de 1,0 a 2,0 pontos.

Nesse sentido, orienta-se, de início, fazer a formulação dos pedidos, em sendo possível, na sequencia do que deve ocorrer com o desenrolar do processo. Deve-se também atentar para não criar nenhum dado que não exista já no caso solicitado para fazer a petição. Muito cuidado, também, com a tentação de assinar a peça. Assinando-a, você assinará a sua sentença de morte no Exame 2011.2. E eu o 01, do Batalhão de Operações para Provas de Empresarial, não quero te ver novamente no Exame 2011.3 - pelo menos não na condição de "examinando" - e como quem manda aqui sou eu! ...eu não deixo você assinar a sua peça prático-profissional.

Diante disso, segue abaixo, Modelo de pedido, para você ir adequando ao caso concreto:

"DO PEDIDO

Diante do exposto, requer:

a) a concessão da liminar/tutela antecipada no sentido de __(quando houver necessidade);
b) a citação do réu, no prazo legal, para apresentar contestação, sob pena de revelia (em sendo rito sumário: a citação para comparecer à audiência de conciliação, ocasião em que o réu deve apresentar contestação, sob pena de revelia, nos termos do art. 277, caput, do CPC; em ação cautelar: a citação do réu, após o cumprimento da medida, a fim de apresentar contestação, em 5 dias, sob pena de revelia; em ação de execução: a citação do executado, por oficial de justiça, com os benefícios do art. 172, §2º do CPC, para que no prazo de 3 dias, efetue o pagamento de R$ ___, sob pena da expedição de mandado de penhora e de avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito; em ação de falência: a citação do devedor, a fim de apresentar contestação no prazo de 10 dias, ou realizar o pagamento mediante depósito elisivo - o depósito elisivo só cabe nas hipóteses de pedido de pedido de falência com base no inciso I ou II do art. 94, da lei 11.101 - sob pena de decretação da falência; em mandado de segurança: a notificação da autoridade coatora, a fim de que preste informações no prazo de 10 dias;
c) a procedência do pedido do autor, em todos os seus termos, no sentido de ___ (definir exatamente o que se quer, não esquecendo de ressaltar, se for o caso, a confirmação do que foi pedido em sede de liminar ou de tutela antecipada);
d) a intimação do ilustre membro do Ministério Público, a fim de apresentar parecer, no prazo legal (quando for o caso - verificar arts. 81 e 82 do CPC);
e) a condenação ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios de sucumbência, estes últimos, no valor de 20% do valor da causa, em conformidade com o art. 20 do CPC (Não esquecer que é VEDADA condenação em honorários sucumbenciais, em sede de mandado de segurança e que na ação monitória só caberá tal condenação acaso haja apresentação de embargos);
f) que as intimações do presente feito sejam encaminhadas para o endereço situado na ___ (art. 39, I, do CPC).

Pretende-se provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito especialmente por ___ (especificar as provas em conformidade com o caso; em ação de rito sumário, especificar as provas que pretente produzir; em mandado de segurança, não cabe protesto por provas, pois as provas são pré-constituídas; também não cabe protesto por provas em ação de execução ou ação monitória).

Dá-se à causa o valor de R$ ___ (atentar para o art. 259, do CPC, bem como o art. 58, III da Lei 8245/91).

Nesses termos,
pede deferimento.
Local e data.
Advogado___
OAB/__ nº __"

Fazer 2ª fase da OAB mais de uma vez? Nunca farão, senhores ...nunca farão!

2 comentários:

VARGAS DIGITADOR disse...

Prezado, o meu pedido no Search do Dr. Google, foi para que se me apresentassem modelos de, no entanto, ao adentrar o seu blog só me foi mostrado a indicação do que deve ser feito, o que me frustrou um pouco. À sequência de artigos de como se deva proceder, basta-nos seguir o CPC a partir do Título VIII - Do Procedimento Ordinário - Capítulo I - Da Petição Inicial - Seção I - Dos Requisitos da Petição Inicial - Sem querer desmerecer seus comentários, sinceramente era esperado por mim os modelos requisitados, importantes para nós, iniciantes. Talvez essa seja a razão de até o momento o amigo não ter recebido sequer um comentário em sua postagem. Paulo Vargas. ee.paulovargas@hotmail.com

Unknown disse...

Muito bom este texto. Parabéns!!!
Fundamentando, organizado e perfeito!!!
Aprendi muito aqui.