ATENÇÃO, ATENÇÃO!!! ATENÇÃO!!!
Meus projetos de caveira,
Seguidores e alunos do Brasil inteiro,
Venho por meio desta postagem tentar, de algum modo, tranquilizar vocês. Como já se sabe, a peça processual a ser elaborada na prova de ontem era uma AÇÃO DE EXECUÇÃO. O título a ser executado era uma sentença arbitral.
Algumas pessoas, entretanto, chegaram a identificar a peça, fazendo expressa menção de que seria Ação de Execução de quantia certa contra devedor solvente; e outras peças, chegaram a seguir, apenas, referido procedimento.
Acabei de, uma vez mais, consultar o Edital do Exame e NÃO consigo ver motivação para não corrigirem a respectiva prova ou para "zerarem" a peça, pelos seguintes motivos:
I. A ação está correta (seria problema se você tivesse proposto uma ação monitória ou até mesmo ação de conhecimento, em cima da sentença arbitral);
II. Não é caso de inepcia ou de indeferimento da inicial (o procedimento é praticamente o mesmo, com a única diferença no formato da citação - e neste caso, os juízes não indeferem a inicial);
III. Não é incoerente entender a Águas Minerais da Serra S/A como devedor solvente, em vista inclusive, da informação do lucro milionário do último trimestre de 2011.
Portanto, NÃO É RAZOÁVEL ZERAR A PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL, caso tenham seguido a Ação de Execução "tradicional" (ação de execução de quantia certa contra devedor solvente). É razoável tirar pontuação, por divergência quanto a fundamento jurídico e quanto a pedido, mas ZERAR A PEÇA, DEFINITIVAMENTE NÃO!
De todo modo, para qualquer coisa, eu estou com vocês e por vocês, sempre. SEMPRE. Caso, por alguma sacanagem, o "pior" aconteça, você, tanto aluno do BOPE quanto não, poderá contar comigo para reverter essa situação.
Não assumi o encargo de constituir o Batalhão de Operações para Provas de Empresarial, por nada nem tão somente por mídia. Eu tenho, e sempre tive, um objetivo muito claro: na teoria, o BOPE é, apenas, mais um cursinho preparatório para a 2ª fase de Direito Empresarial; na prática, é uma verdadeira máquina de guerra contra qualquer reprovação em concurso público e na OAB. Esse é o meu objetivo; essa é a minha missão!
“Eu sei pelo que luto e porque luto; eu quero, eu posso e eu faço!”
“Vá e vença; que por vencido, nunca te conheça. Somente para quem decide vencer: MISSÃO DADA É MISSÃO CUMPRIDA!”
Tenho certeza de que todos enfiaram a faca na caveira da FGV, apesar da tensão que ficamos, após a realização da prova (sei bem como é isso, como é esse sentimento). Mas caso o pior venha, de fato, a acontecer, procurem-me! Eu estarei pronto para "dá na cara que é para estragar o enterro" da FGV.
OPERAÇÃO ...EMPRESARIAL!
CAVEIRA!!!
segunda-feira, 9 de julho de 2012
domingo, 8 de julho de 2012
Gabarito OAB 2ª Fase 2012.1
Salve, salve meus projetos de caveira,
Segue aquilo que acho que deve ser a base para a folha-resposta da prova de 2ª Fase da OAB, ocorrida na tarde de hoje, dia 08 de julho.
CAVEIRA...
PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL
Ação de Execução
Direcionamento: Vara Única da Comarca de Maragogi do Estado de Alagoas
Preâmbulo: Mate
Gelado Refrescos Ltda, por seu administrador, promove AÇÃO DE EXECUÇÃO em face
de Águas Minerais da Serra S/A
Fato: Cópia
integral do caso
Do Direito
1. Art. 580 ou 586, CPC –
Requisitos necessários para a Execução: inadimplência de obrigação líquida,
certa e exigível + título executivo (judicial ou extrajudicial)
2. Art. 475-N, IV, CPC OU Art.
31, Lei 9307/96 – A sentença arbitral é título judicial
3. Art. 575, IV, CPC – A
sentença arbitral é executável no juízo cível.
Dos Pedidos
1. Citação para pagamento,
por oficial de justiça (art. 222, CPC), com os benefícios do art. 172, §2, do
CPC;
2. A expedição de mandado de
penhora e de avaliação, no valor atualizado do débito (art. 614, II), acrescido
de 10% por não ter pago em 15 dias – art. 475-J, CPC;
3. Condenação em honorários –
art. 20, CPC;
4. Endereço para intimações –
art. 39, I CPC;
Valor da Causa: R$ 200.000,00
QUESTÃO 01
a) Sim. Nos termos do art.
9º, V, da Lei 6385/76
Art 9º A Comissão de Valores Mobiliários poderá:
apurar, mediante processo administrativo, atos ilegais e práticas não eqüitativas de administradores, membros do conselho fiscal e acionistas de companhias abertas, dos intermediários e dos demais participantes do mercado;
b) Praticou o crime de uso indevido de informação privilegiada, nos termos do art. 27-D, da Lei 6385/76, tendo violado o dever de lealdade, nos termos do §1º, do art. 155, da Lei 6404/76
Art. 27-D. Utilizar informação relevante ainda não divulgada ao mercado, de que tenha conhecimento e da qual deva manter sigilo, capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiro, com valores mobiliários
Art. 155. O administrador deve servir com lealdade à companhia e manter reserva sobre os seus negócios
§ 1º Cumpre, ademais, ao administrador de companhia aberta, guardar sigilo sobre qualquer informação que ainda não tenha sido divulgada para conhecimento do mercado, obtida em razão do cargo e capaz de influir de modo ponderável na cotação de valores mobiliários, sendo-lhe vedado valer-se da informação para obter, para si ou para outrem, vantagem mediante compra ou venda de valores mobiliários.
c) As penalidades previstas no art. 11, da Lei 6385/76.
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão do exercício do cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na Comissão de Valores Mobiliários;
IV - inabilitação temporária, até o máximo de vinte anos, para o exercício dos cargos referidos no inciso anterior;
V - suspensão da autorização ou registro para o exercício das atividades de que trata esta Lei;
VI - cassação de autorização ou registro, para o exercício das atividades de que trata esta Lei;
VII - proibição temporária, até o máximo de vinte anos, de praticar determinadas atividades ou operações, para os integrantes do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na Comissão de Valores Mobiliários;
VIII - proibição temporária, até o máximo de dez anos, de atuar, direta ou indiretamente, em uma ou mais modalidades de operação no mercado de valores mobiliários.
QUESTÃO 02
a) Não. A fase executória do
processo de recuperação judicial, para o caso concreto, deveria demorar dois
anos. Nos termos do art. 61 c/c art. 63, Lei 11101/05
Art. 61.
Proferida a decisão prevista no art. 58 desta Lei, o devedor permanecerá em
recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano
que se vencerem até 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial.
Art. 63.
Cumpridas as obrigações vencidas no prazo previsto no caput do art. 61 desta Lei, o juiz
decretará por sentença o encerramento da recuperação judicial
b) Ocorrerá a
convolação da recuperação judicial em falência e os credores terão seus
créditos restabelecidos, nos termos dos §§ 1º e 2º, do art. 61, da Lei 11101/05
§ 1o Durante
o período estabelecido no caput deste artigo, o descumprimento de
qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação em
falência, nos termos do art. 73 desta Lei.
§ 2o Decretada
a falência, os credores terão reconstituídos seus direitos e garantias nas
condições originalmente contratadas, deduzidos os valores eventualmente pagos e
ressalvados os atos validamente praticados no âmbito da recuperação judicial.
QUESTÃO 03
a) Sociedade limitada, com
mais de dez sócios, DEVE deliberar mediante assembleia, qualquer assunto,
inclusive, aumento do capital social, nos termos do art. 1072, §1º c/c art.
1081, do CC.
Art. 1081, CC: Ressalvado o disposto em lei especial, integralizadas as quotas, pode ser o capital aumentado, com a correspondente modificação do contrato.
b) Sim, é possível ceder o
direito de preferência, desde que não haja oposição de mais de um quarto do
capital social, nos termos do art. 1081, §2º, CC.
§ 2o À cessão do direito de preferência, aplica-se o disposto no caput do art. 1.057.
Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.
QUESTÃO 04
a) Júlia poderia entrar com ação cambial contra João (obrigado principal – Emitente da NP) e contra Pedro (obrigado secundário – endossante). Não poderia contra Maria (inseriu cláusula proibitiva de endosso) e nem contra Henrique (cláusula sem garantia).
Art. 77 c/c art. 15 da LUG
b) Pedro poderá cobrar de Maria e de João, na via da ação regressiva, em até 6 meses a contar do pagamento.
Art. 77 c/c art. 70, da LUG.
segunda-feira, 11 de junho de 2012
A "polêmica" sobre as marcações no Vademecum
Salve, salve meus projetos de caveira...
Como vão todos vocês acompanhantes deste blog?!
Alguns candidatos à 2ª Fase do Exame da OAB têm se questionado (e me questionado) acerca da possibilidade ou não de se fazer marcações nos Vademecum em vista de alteração feita nos materiais permitidos para a realização da prova.
Em verdade, a alteração mencionada se refere à seguinte observação que consta em destaque no Anexo III, do Edital:
Observação: As remissões a artigo ou lei são permitidas apenas para referenciar assuntos isolados.
Quando for verificado pelo fiscal advogado que o examinando se utilizou de tal expediente com o intuito
de burlar as regras de consulta previstas neste edital, articulando a estrutura de uma peça jurídica, o
material será recolhido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis ao examinando.
Quero deixar claro uma coisa para os senhores, para as senhoras e para senhoritas. Não há qualquer problema em se utilizar marca texto, em se grifar dispositivos, em se utilizar post-it, fazendo nesses remissões à lei ou a dispositivos legais. Não há qualquer problema. Em caps lock agora: NÃO HÁ QUALQUER PROBLEMA. Entendeu?!
A razão de ser desta observação no Edital se refere ao fato de que, em Exames passados, os candidatos simplesmente utilizaram os post-its para fazer o desenho das peças propriamente dita. Vale dizer, alguns candidatos literalmente desenharam as peças ou mesmo faziam marcações para fazerem o direcionamento e a sequencia da estrutura das peças jurídicas ...muito comum de acontecer tal orientação, inclusive, em 2ª Fase, como a de Trabalho ou de Constitucional. O que não é o nosso caso.
Assim, é possível, portanto, você utilizar marca-texto, fazer grifos em determinados dispositivos ou mesmo utilizar post-its para facilitar a localização de determinados dispositivos ou de determinadas leis.
Quer ficar caveira no Direito Empresarial?
Entra no BOPE e cola em mim que é sucesso...
Como vão todos vocês acompanhantes deste blog?!
Alguns candidatos à 2ª Fase do Exame da OAB têm se questionado (e me questionado) acerca da possibilidade ou não de se fazer marcações nos Vademecum em vista de alteração feita nos materiais permitidos para a realização da prova.
Em verdade, a alteração mencionada se refere à seguinte observação que consta em destaque no Anexo III, do Edital:
Observação: As remissões a artigo ou lei são permitidas apenas para referenciar assuntos isolados.
Quando for verificado pelo fiscal advogado que o examinando se utilizou de tal expediente com o intuito
de burlar as regras de consulta previstas neste edital, articulando a estrutura de uma peça jurídica, o
material será recolhido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis ao examinando.
Quero deixar claro uma coisa para os senhores, para as senhoras e para senhoritas. Não há qualquer problema em se utilizar marca texto, em se grifar dispositivos, em se utilizar post-it, fazendo nesses remissões à lei ou a dispositivos legais. Não há qualquer problema. Em caps lock agora: NÃO HÁ QUALQUER PROBLEMA. Entendeu?!
A razão de ser desta observação no Edital se refere ao fato de que, em Exames passados, os candidatos simplesmente utilizaram os post-its para fazer o desenho das peças propriamente dita. Vale dizer, alguns candidatos literalmente desenharam as peças ou mesmo faziam marcações para fazerem o direcionamento e a sequencia da estrutura das peças jurídicas ...muito comum de acontecer tal orientação, inclusive, em 2ª Fase, como a de Trabalho ou de Constitucional. O que não é o nosso caso.
Assim, é possível, portanto, você utilizar marca-texto, fazer grifos em determinados dispositivos ou mesmo utilizar post-its para facilitar a localização de determinados dispositivos ou de determinadas leis.
Quer ficar caveira no Direito Empresarial?
Entra no BOPE e cola em mim que é sucesso...
quarta-feira, 30 de maio de 2012
BOPE missão OAB 2º Fase agora é, também, On Line
Salve, salve meus caros,
Como vão meus projetos de caveira?
Como vão minhas caveiretes?
Vai fazer 2ª Fase de Empresarial na OAB?
Quer passar de primeira? Quer mesmo?
Quer ficar caveira no Direito Empresarial?
Quer perder o medo do Direito Empresarial?
Entra no BOPE e cola em mim que é sucesso...
Vem pro BOPE vc também ...vem?!
Te espero no Curso Master...
O nosso Curso, a partir do Exame de Ordem 2012.1, alcança nível Brasil, passando a funcionar, também, On Line. Dentro em breve, traremos mais detalhes.
domingo, 27 de maio de 2012
Passei na 1ª Fase da OAB e agora ZeroUm?
Salve, salve aspiras...
Como vão meus projetos de caveira?
Estou eu aqui de novo, o seu Professor de Direito Empresarial, Giovani Magalhães, o ZeroUm do B.O.P.E - o Batalhão de Operações para Provas de Empresarial, desta feita, para parabenizar a todos os que conseguiram o objetivo inicial que era a aprovação na 1ª Fase. Agora, porém ...gênero "Tropa de Elite 2" ...o inimigo agora é outro: a aprovação na 2ª Fase do Exame.
E para o B.O.P.E ...você já sabe como a coisa funciona:
"Homem de preto, o que é que você faz?
Eu fecho provas que assustam o satanás!
Homem de preto, qual é a sua missão?
Pegar qualquer prova e tirar dez, meu capitão!"
Para quem vai para as outras 2ª Fase, eu desejo muita sorte. Para quem vai para Empresarial, fica a dica de me procurarem lá no Curso Master, em Fortaleza/CE, para atingirmos o nosso objetivo, a nossa missão: 100% de aprovação em Empresarial. Para quem não é de Fortaleza, a partir desta 2ª Fase (2012.1), o B.O.P.E. vai invadir o Brasil, virando curso On Line, no site do Master, valendo ressaltar que os alunos do curso presencial terão acesso sem ônus a todo o conteúdo do Curso On Line. E, como todos já sabem - a responsabilidade é minha; o comando é meu; e, para mim:
MISSÃO DADA É MISSÃO CUMPRIDA
A primeira estratégia se refere exatamente ao fato de se fazer uma boa escolha de bibliografia para tal preparação. Nesse patamar, segue abaixo, a indicação mais caveira do Brasil para a sua aprovação:
1. Livro de prática:
Como vão meus projetos de caveira?
Estou eu aqui de novo, o seu Professor de Direito Empresarial, Giovani Magalhães, o ZeroUm do B.O.P.E - o Batalhão de Operações para Provas de Empresarial, desta feita, para parabenizar a todos os que conseguiram o objetivo inicial que era a aprovação na 1ª Fase. Agora, porém ...gênero "Tropa de Elite 2" ...o inimigo agora é outro: a aprovação na 2ª Fase do Exame.
E para o B.O.P.E ...você já sabe como a coisa funciona:
"Homem de preto, o que é que você faz?
Eu fecho provas que assustam o satanás!
Homem de preto, qual é a sua missão?
Pegar qualquer prova e tirar dez, meu capitão!"
Para quem vai para as outras 2ª Fase, eu desejo muita sorte. Para quem vai para Empresarial, fica a dica de me procurarem lá no Curso Master, em Fortaleza/CE, para atingirmos o nosso objetivo, a nossa missão: 100% de aprovação em Empresarial. Para quem não é de Fortaleza, a partir desta 2ª Fase (2012.1), o B.O.P.E. vai invadir o Brasil, virando curso On Line, no site do Master, valendo ressaltar que os alunos do curso presencial terão acesso sem ônus a todo o conteúdo do Curso On Line. E, como todos já sabem - a responsabilidade é minha; o comando é meu; e, para mim:
MISSÃO DADA É MISSÃO CUMPRIDA
A primeira estratégia se refere exatamente ao fato de se fazer uma boa escolha de bibliografia para tal preparação. Nesse patamar, segue abaixo, a indicação mais caveira do Brasil para a sua aprovação:
1. Livro de prática:
a) Passe na OAB 2ª Fase: Empresarial – Marcelo Hugo da Rocha - Editora Saraiva;
b) Prática Empresarial – Elisabete Teixeira Vido dos Santos – Editora RT;
c) Manual de Prática da OAB 2ª Fase: civil e empresarial – Kheyder Loyola – Editora Rideel.
2. Livro de Doutrina:
a) Direito Empresarial Esquematizado – André Luiz Santa Cruz Ramos – Editora Método;
b) Prática Empresarial – Elisabete Teixeira Vido dos Santos – Editora RT;
c) Manual de Prática da OAB 2ª Fase: civil e empresarial – Kheyder Loyola – Editora Rideel.
2. Livro de Doutrina:
a) Direito Empresarial Esquematizado – André Luiz Santa Cruz Ramos – Editora Método;
b) Manual de Direito Empresarial - Gladston Mamede - Editora Atlas;
c) Curso Avançado de Direito Comercial – Marcelo Bertoldi – Editora RT;
d) Manual de Direito Comercial - Fábio Ulhoa Coelho - Editora Saraiva.
3. Vademecum:
c) Curso Avançado de Direito Comercial – Marcelo Bertoldi – Editora RT;
d) Manual de Direito Comercial - Fábio Ulhoa Coelho - Editora Saraiva.
3. Vademecum:
a) Código 4 em 1: Civil, Comercial, Processo Civil e Constituição Federal - Editora Saraiva
b) Vademecum Empresarial – Editora RT (Vera Helena de Melo Franco)
c) Vademecum Empresarial – Editora Rideel (Paulo Roberto Bastos Pedro)
(IMPORTANTE porque você pode levar para a prova de 2ª Fase para consulta. Se possível, para facilitar e otimizar o seu tempo, importante, também, levar em separado, um Código Civil e um Código de Processo Civil atualizados)
- Mas ZeroUm, eu preciso comprar todos os livros indicados? perguntou o aspira.
b) Vademecum Empresarial – Editora RT (Vera Helena de Melo Franco)
c) Vademecum Empresarial – Editora Rideel (Paulo Roberto Bastos Pedro)
(IMPORTANTE porque você pode levar para a prova de 2ª Fase para consulta. Se possível, para facilitar e otimizar o seu tempo, importante, também, levar em separado, um Código Civil e um Código de Processo Civil atualizados)
- Mas ZeroUm, eu preciso comprar todos os livros indicados? perguntou o aspira.
- NÃO! Quanto maior for o material de preparação, melhor! Mas o que é essencial mesmo é aquisição de um Vademecum específico que os senhores, senhores e senhoritas podem escolher dentre os indicados, desde que estejam atualizados; já na versão 2012, portanto.
Aos meus inestimáveis candidatos a caveira, alunos e alunas do Curso Master, a preparação já começou quando da primeira fase e, a partir da próxima semana, intensificaremos os nossos estudos.
"Preparem as suas almas, porque os seus corpos não lhes pertence mais...". Para cada um de vocês, a ideia é passarmos o mês inteirinho, apenas, eu e você ...você e eu ...nós quatro!
FAZER SEGUNDA FASE MAIS DE UMA VEZ? NUNCA FARÃO, SENHORES ...NUNCA FARÃO!
Aos meus inestimáveis candidatos a caveira, alunos e alunas do Curso Master, a preparação já começou quando da primeira fase e, a partir da próxima semana, intensificaremos os nossos estudos.
"Preparem as suas almas, porque os seus corpos não lhes pertence mais...". Para cada um de vocês, a ideia é passarmos o mês inteirinho, apenas, eu e você ...você e eu ...nós quatro!
FAZER SEGUNDA FASE MAIS DE UMA VEZ? NUNCA FARÃO, SENHORES ...NUNCA FARÃO!
OPERAÇÃO ...EMPRESARIAL!
CAVEIRAS ...A VAN ÇAR!!!
Passou na 1ª Fase? Pode preparar a farda preta!
Olá seguidores do blog mais caveira do Brasil ...como vão? Tudo bem?
Tenho uma convocação a lhes fazer. Passou na primeira fase do Exame de Ordem? Vai fazer segunda fase em Direito Empresarial?
FAZER EXAME DE ORDEM OUTRA VEZ? NUNCA FARÃO, SENHORES ...NUNCA FARÃO!!!
A convocação é para entrarem no B.O.P.E - o Batalhão de Operações para Provas de Empresarial, uma verdadeira máquina de guerra contra os altos índices de reprovação constantes no Exame de Ordem e em demais concursos públicos.
Nada mais, nada menos do que a maior aprovação do Brasil, em todas as segundas fases; nada a menos do que 95% de média, nos últimos 6 Exames de Ordem. Desde o exame 2011.2, o BOPE se encontra instalado no Curso Master, em Fortaleza. Para você que mora no interior do estado do Ceará ou mesmo em outro estado, eu tenho a lhes informar que o nosso curso ocorrerá aos finais de semana, tanto para facilitar a locomoção, quanto para termos tempo hábil para nos dedicarmos às atividades necessárias.
Para a temporada 2012.1, a estratégia (do inglês, strategy...) será a seguinte:
a) 60 horas-aula, no mínimo, em sala de aula;
Tenho uma convocação a lhes fazer. Passou na primeira fase do Exame de Ordem? Vai fazer segunda fase em Direito Empresarial?
FAZER EXAME DE ORDEM OUTRA VEZ? NUNCA FARÃO, SENHORES ...NUNCA FARÃO!!!
A convocação é para entrarem no B.O.P.E - o Batalhão de Operações para Provas de Empresarial, uma verdadeira máquina de guerra contra os altos índices de reprovação constantes no Exame de Ordem e em demais concursos públicos.
Nada mais, nada menos do que a maior aprovação do Brasil, em todas as segundas fases; nada a menos do que 95% de média, nos últimos 6 Exames de Ordem. Desde o exame 2011.2, o BOPE se encontra instalado no Curso Master, em Fortaleza. Para você que mora no interior do estado do Ceará ou mesmo em outro estado, eu tenho a lhes informar que o nosso curso ocorrerá aos finais de semana, tanto para facilitar a locomoção, quanto para termos tempo hábil para nos dedicarmos às atividades necessárias.
Para a temporada 2012.1, a estratégia (do inglês, strategy...) será a seguinte:
a) 60 horas-aula, no mínimo, em sala de aula;
b) 30 horas-aula, no mínimo, gravadas em estúdio;
c) aulão especial de reta final;
d) laboratório de petição - atendimento extra às 90 horas-aula;
e) apostila cobrindo todo o edital, focando no que é provável de estar na sua prova;
f) tira-dúvidas on line - atendimento extra às 90 horas-aula;
g) mais de 40 peças e 150 questões, em exercícios;
h) testes simulados (a confirmar); dentre outras vantagens...
A coisa é desse jeito porque o meu objetivo é a sua aprovação. Quero continuar tendo contato contigo a vida inteira, porém, como colega de profissão. Não quero te ver mais de uma vez no nosso curso. E para você que não é de Fortaleza, mais uma NOVIDADE. A partir desta temporada, o B.O.P.E vai invadir o Brasil. A partir deste Exame de Ordem, o B.O.P.E passará a ser, também, On Line para aqueles Aspiras, projetos de Caveira que não se encontram e nem podem vir à Fortaleza, cabendo ressaltar que os alunos do Curso Presencial terão acesso a todo o conteúdo On Line, sem qualquer ônus adicional.
A RESPONSABILIDADE É MINHA; O COMANDO É MEU; E, PARA MIM, MISSÃO DADA É MISSÃO CUMPRIDA!
HOMEM DE PRETO,
O QUE É QUE VOCÊ FAZ?
EU FECHO PROVAS
QUE ASSUSTAM O SATANÁS!
HOMEM DE PRETO,
QUAL É SUA MISSÃO?
PEGAR QUALQUER PROVA
E TIRAR DEZ, MEU CAPITÃO!
OPERAÇÃO ...EMPRESARIAL!!!
Quer ficar caveira no Direito Empresarial?
Entra no BOPE e cola em mim que é sucesso...
Quer passar de primeira na OAB?
Então vem para o BOPE você também ...vem?!
Ass.: ZeroUm
(Giovani Magalhães, o seu professor de Direito Empresarial)
d) laboratório de petição - atendimento extra às 90 horas-aula;
e) apostila cobrindo todo o edital, focando no que é provável de estar na sua prova;
f) tira-dúvidas on line - atendimento extra às 90 horas-aula;
g) mais de 40 peças e 150 questões, em exercícios;
h) testes simulados (a confirmar); dentre outras vantagens...
A coisa é desse jeito porque o meu objetivo é a sua aprovação. Quero continuar tendo contato contigo a vida inteira, porém, como colega de profissão. Não quero te ver mais de uma vez no nosso curso. E para você que não é de Fortaleza, mais uma NOVIDADE. A partir desta temporada, o B.O.P.E vai invadir o Brasil. A partir deste Exame de Ordem, o B.O.P.E passará a ser, também, On Line para aqueles Aspiras, projetos de Caveira que não se encontram e nem podem vir à Fortaleza, cabendo ressaltar que os alunos do Curso Presencial terão acesso a todo o conteúdo On Line, sem qualquer ônus adicional.
A RESPONSABILIDADE É MINHA; O COMANDO É MEU; E, PARA MIM, MISSÃO DADA É MISSÃO CUMPRIDA!
HOMEM DE PRETO,
O QUE É QUE VOCÊ FAZ?
EU FECHO PROVAS
QUE ASSUSTAM O SATANÁS!
HOMEM DE PRETO,
QUAL É SUA MISSÃO?
PEGAR QUALQUER PROVA
E TIRAR DEZ, MEU CAPITÃO!
OPERAÇÃO ...EMPRESARIAL!!!
Quer ficar caveira no Direito Empresarial?
Entra no BOPE e cola em mim que é sucesso...
Quer passar de primeira na OAB?
Então vem para o BOPE você também ...vem?!
Ass.: ZeroUm
(Giovani Magalhães, o seu professor de Direito Empresarial)
Gabarito Caveira: Empresarial 1ª Fase OAB 2012.1
Salve, salve...
Meus projetos de caveira,
Minhas caveiretes...
Segue abaixo o gabarito elaborado por mim das questões de Empresarial do Exame de Ordem 1ª Fase ocorrido, na tarde de hoje. Ressalto que as questões foram extraídas do Caderno Branco - Tipo 1. Logo mais, estarei ao vivo nos sites "EuPassonaOAB" e no "CursoAgoraEuPasso", fazendo comentários:
48. Com relação à Sociedade em Conta de Participação NÃO é correto afirmar que
a) é uma sociedade empresária personificada e de pessoas.
b) a atividade constitutiva deve ser exercida unicamente pelo sócio ostensivo.
c) o contrato produz efeito somente entre os sócios
d) as contribuições dos sócios participante e ostensivo constituem patrimônio especial.
OPÇÃO CORRETA: A
Meus projetos de caveira,
Minhas caveiretes...
Segue abaixo o gabarito elaborado por mim das questões de Empresarial do Exame de Ordem 1ª Fase ocorrido, na tarde de hoje. Ressalto que as questões foram extraídas do Caderno Branco - Tipo 1. Logo mais, estarei ao vivo nos sites "EuPassonaOAB" e no "CursoAgoraEuPasso", fazendo comentários:
48. Com relação à Sociedade em Conta de Participação NÃO é correto afirmar que
a) é uma sociedade empresária personificada e de pessoas.
b) a atividade constitutiva deve ser exercida unicamente pelo sócio ostensivo.
c) o contrato produz efeito somente entre os sócios
d) as contribuições dos sócios participante e ostensivo constituem patrimônio especial.
OPÇÃO CORRETA: A
49. Com relação ao instituto do aval, é correto afirmar que
a) é necessário o protesto para a cobrança dos avalistas do emitente e dos endossantes de notas promissórias.
b) o avalista, quando executado, pode exigir que o credor execute primeiro o avalizado.
c) o aval pode ser lançado em documento separado do título de crédito
d) a obrigação do avalista se mantém, mesmo no caso de a obrigação que ele garantiu ser nula, exceto se essa nulidade for decorrente de vício de forma.
OPÇÃO CORRETA: D
50. Sobre as marcas é correto afirmar que
a) a marca de alto renome é sinônimo de marca notoriamente conhecida
b) a vigência do registro de marca é de 5 (cinco) anos, sendo prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
c) é permitida a cessão do pedido de registro de marca, caso o cessionário atenda aos requisitos legais.
d) a marca de produto ou serviço é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindo de membros de uma determinada entidade.
OPÇÃO CORRETA: C
51. Sobre os direitos dos acionistas, é correto afirmar que
a) o direito de voto é garantido a todo acionista, independente de espécie ou classe de ações de que seja titular.
b) os acionistas deverão receber dividendos obrigatórios em todos os exercícios sociais
c) o acionista terá direito de se retirar da companhia caso a cláusula compromissória venha a ser introduzida no estatuto social
d) o acionista tem o direito de fiscalizar as atividades sociais e sendo titular de mais de 5% do capital poderá requerer judicialmente a exibição dos livros da companhia, caso haja suspeita de irregularidade dos administradores.
OPÇÃO CORRETA: D
52. Dentre as alternativas abaixo, indique aquela que corresponde a um crédito que deve ser classificado como crédito extraconcursal:
a) Multas por infração do Código de Postura Municipal
b) Custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa tenha sido vencida.
c) Créditos quirografários sujeitos à recuperação judicial pertencentes a fornecedores de bens ou serviços que continuaram a provê-lo normalmente após o pedido de recuperação judicial.
d) Os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação do bens vinculados ao seu pagamento.
a) é necessário o protesto para a cobrança dos avalistas do emitente e dos endossantes de notas promissórias.
b) o avalista, quando executado, pode exigir que o credor execute primeiro o avalizado.
c) o aval pode ser lançado em documento separado do título de crédito
d) a obrigação do avalista se mantém, mesmo no caso de a obrigação que ele garantiu ser nula, exceto se essa nulidade for decorrente de vício de forma.
OPÇÃO CORRETA: D
50. Sobre as marcas é correto afirmar que
a) a marca de alto renome é sinônimo de marca notoriamente conhecida
b) a vigência do registro de marca é de 5 (cinco) anos, sendo prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
c) é permitida a cessão do pedido de registro de marca, caso o cessionário atenda aos requisitos legais.
d) a marca de produto ou serviço é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindo de membros de uma determinada entidade.
OPÇÃO CORRETA: C
51. Sobre os direitos dos acionistas, é correto afirmar que
a) o direito de voto é garantido a todo acionista, independente de espécie ou classe de ações de que seja titular.
b) os acionistas deverão receber dividendos obrigatórios em todos os exercícios sociais
c) o acionista terá direito de se retirar da companhia caso a cláusula compromissória venha a ser introduzida no estatuto social
d) o acionista tem o direito de fiscalizar as atividades sociais e sendo titular de mais de 5% do capital poderá requerer judicialmente a exibição dos livros da companhia, caso haja suspeita de irregularidade dos administradores.
OPÇÃO CORRETA: D
52. Dentre as alternativas abaixo, indique aquela que corresponde a um crédito que deve ser classificado como crédito extraconcursal:
a) Multas por infração do Código de Postura Municipal
b) Custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa tenha sido vencida.
c) Créditos quirografários sujeitos à recuperação judicial pertencentes a fornecedores de bens ou serviços que continuaram a provê-lo normalmente após o pedido de recuperação judicial.
d) Os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação do bens vinculados ao seu pagamento.
OPÇÃO CORRETA: B
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