quarta-feira, 30 de maio de 2012

BOPE missão OAB 2º Fase agora é, também, On Line


Salve, salve meus caros,
Como vão meus projetos de caveira?
Como vão minhas caveiretes?

Vai fazer 2ª Fase de Empresarial na OAB?
Quer passar de primeira? Quer mesmo?
Quer ficar caveira no Direito Empresarial?
Quer perder o medo do Direito Empresarial?
Entra no BOPE e cola em mim que é sucesso...
Vem pro BOPE vc também ...vem?!
Te espero no Curso Master...

O nosso Curso, a partir do Exame de Ordem 2012.1, alcança nível Brasil, passando a funcionar, também, On Line. Dentro em breve, traremos mais detalhes.

domingo, 27 de maio de 2012

Passei na 1ª Fase da OAB e agora ZeroUm?

Salve, salve aspiras...
Como vão meus projetos de caveira?

Estou eu aqui de novo, o seu Professor de Direito Empresarial, Giovani Magalhães, o ZeroUm do B.O.P.E - o Batalhão de Operações para Provas de Empresarial, desta feita, para parabenizar a todos os que conseguiram o objetivo inicial que era a aprovação na 1ª Fase. Agora, porém ...gênero "Tropa de Elite 2" ...o inimigo agora é outro: a aprovação na 2ª Fase do Exame.

E para o B.O.P.E ...você já sabe como a coisa funciona:

"Homem de preto, o que é que você faz?
Eu fecho provas que assustam o satanás!
Homem de preto, qual é a sua missão?
Pegar qualquer prova e tirar dez, meu capitão!"

Para quem vai para as outras 2ª Fase, eu desejo muita sorte. Para quem vai para Empresarial, fica a dica de me procurarem lá no Curso Master, em Fortaleza/CE, para atingirmos o nosso objetivo, a nossa missão: 100% de aprovação em Empresarial. Para quem não é de Fortaleza, a partir desta 2ª Fase (2012.1), o B.O.P.E. vai invadir o Brasil, virando curso On Line, no site do Master, valendo ressaltar que os alunos do curso presencial terão acesso sem ônus a todo o conteúdo do Curso On Line. E, como todos já sabem - a responsabilidade é minha; o comando é meu; e, para mim:

MISSÃO DADA É MISSÃO CUMPRIDA

A primeira estratégia se refere exatamente ao fato de se fazer uma boa escolha de bibliografia para tal preparação. Nesse patamar, segue abaixo, a indicação mais caveira do Brasil para a sua aprovação:

1. Livro de prática:
a) Passe na OAB 2ª Fase: Empresarial – Marcelo Hugo da Rocha - Editora Saraiva;
b) Prática Empresarial – Elisabete Teixeira Vido dos Santos – Editora RT;
c) Manual de Prática da OAB 2ª Fase: civil e empresarial – Kheyder Loyola – Editora Rideel.

2. Livro de Doutrina:
a) Direito Empresarial Esquematizado – André Luiz Santa Cruz Ramos – Editora Método;
b) Manual de Direito Empresarial - Gladston Mamede - Editora Atlas;
c) Curso Avançado de Direito Comercial – Marcelo Bertoldi – Editora RT;
d) Manual de Direito Comercial - Fábio Ulhoa Coelho - Editora Saraiva.

3. Vademecum:
a) Código 4 em 1: Civil, Comercial, Processo Civil e Constituição Federal - Editora Saraiva
b) Vademecum Empresarial – Editora RT (Vera Helena de Melo Franco)
c) Vademecum Empresarial – Editora Rideel (Paulo Roberto Bastos Pedro)

(IMPORTANTE porque você pode levar para a prova de 2ª Fase para consulta. Se possível, para facilitar e otimizar o seu tempo, importante, também, levar em separado, um Código Civil e um Código de Processo Civil atualizados)

- Mas ZeroUm, eu preciso comprar todos os livros indicados? perguntou o aspira.
- NÃO! Quanto maior for o material de preparação, melhor! Mas o que é essencial mesmo é aquisição de um Vademecum específico que os senhores, senhores e senhoritas podem escolher dentre os indicados, desde que estejam atualizados; já na versão 2012, portanto.

Aos meus inestimáveis candidatos a caveira, alunos e alunas do Curso Master, a preparação já começou quando da primeira fase e, a partir da próxima semana, intensificaremos os nossos estudos.

"Preparem as suas almas, porque os seus corpos não lhes pertence mais...". Para cada um de vocês, a ideia é passarmos o mês inteirinho, apenas, eu e você ...você e eu ...nós quatro!

FAZER SEGUNDA FASE MAIS DE UMA VEZ? NUNCA FARÃO, SENHORES ...NUNCA FARÃO!

OPERAÇÃO ...EMPRESARIAL!

CAVEIRAS ...A  VAN  ÇAR!!!

Passou na 1ª Fase? Pode preparar a farda preta!

Olá seguidores do blog mais caveira do Brasil ...como vão? Tudo bem?

Tenho uma convocação a lhes fazer. Passou na primeira fase do Exame de Ordem? Vai fazer segunda fase em Direito Empresarial?

FAZER EXAME DE ORDEM OUTRA VEZ? NUNCA FARÃO, SENHORES ...NUNCA FARÃO!!!

A convocação é para entrarem no B.O.P.E - o Batalhão de Operações para Provas de Empresarial, uma verdadeira máquina de guerra contra os altos índices de reprovação constantes no Exame de Ordem e em demais concursos públicos.

Nada mais, nada menos do que a maior aprovação do Brasil, em todas as segundas fases; nada a menos do que 95% de média, nos últimos 6 Exames de Ordem. Desde o exame 2011.2, o BOPE se encontra instalado no Curso Master, em Fortaleza. Para você que mora no interior do estado do Ceará ou mesmo em outro estado, eu tenho a lhes informar que o nosso curso ocorrerá aos finais de semana, tanto para facilitar a locomoção, quanto para termos tempo hábil para nos dedicarmos às atividades necessárias.

Para a temporada 2012.1, a estratégia (do inglês, strategy...) será a seguinte:
a) 60 horas-aula, no mínimo, em sala de aula;
b) 30 horas-aula, no mínimo, gravadas em estúdio;
c) aulão especial de reta final;
d) laboratório de petição - atendimento extra às 90 horas-aula;
e) apostila cobrindo todo o edital, focando no que é provável de estar na sua prova;
f) tira-dúvidas on line - atendimento extra às 90 horas-aula;
g) mais de 40 peças e 150 questões, em exercícios;
h) testes simulados (a confirmar); dentre outras vantagens...

A coisa é desse jeito porque o meu objetivo é a sua aprovação. Quero continuar tendo contato contigo a vida inteira, porém, como colega de profissão. Não quero te ver mais de uma vez no nosso curso. E para você que não é de Fortaleza, mais uma NOVIDADE. A partir desta temporada, o B.O.P.E vai invadir o Brasil. A partir deste Exame de Ordem, o B.O.P.E passará a ser, também, On Line para aqueles Aspiras, projetos de Caveira que não se encontram e nem podem vir à Fortaleza, cabendo ressaltar que os alunos do Curso Presencial terão acesso a todo o conteúdo On Line, sem qualquer ônus adicional.

A RESPONSABILIDADE É MINHA; O COMANDO É MEU; E, PARA MIM, MISSÃO DADA É MISSÃO CUMPRIDA!

HOMEM DE PRETO,
O QUE É QUE VOCÊ FAZ?
EU FECHO PROVAS
QUE ASSUSTAM O SATANÁS!
HOMEM DE PRETO,
QUAL É SUA MISSÃO?
PEGAR QUALQUER PROVA
E TIRAR DEZ, MEU CAPITÃO!

OPERAÇÃO ...EMPRESARIAL!!!

Quer ficar caveira no Direito Empresarial?
Entra no BOPE e cola em mim que é sucesso...
Quer passar de primeira na OAB?
Então vem para o BOPE você também ...vem?!

Ass.: ZeroUm
(Giovani Magalhães, o seu professor de Direito Empresarial)

Gabarito Caveira: Empresarial 1ª Fase OAB 2012.1

Salve, salve...
Meus projetos de caveira,
Minhas caveiretes...

Segue abaixo o gabarito elaborado por mim das questões de Empresarial do Exame de Ordem 1ª Fase ocorrido, na tarde de hoje. Ressalto que as questões foram extraídas do Caderno Branco - Tipo 1. Logo mais, estarei ao vivo nos sites "EuPassonaOAB" e no "CursoAgoraEuPasso", fazendo comentários:

48. Com relação à Sociedade em Conta de Participação NÃO é correto afirmar que
a) é uma sociedade empresária personificada e de pessoas.
b) a atividade constitutiva deve ser exercida unicamente pelo sócio ostensivo.
c) o contrato produz efeito somente entre os sócios
d) as contribuições dos sócios participante e ostensivo constituem patrimônio especial.

OPÇÃO CORRETA: A

49. Com relação ao instituto do aval, é correto afirmar que
a) é necessário o protesto para a cobrança dos avalistas do emitente e dos endossantes de notas promissórias.
b) o avalista, quando executado, pode exigir que o credor execute primeiro o avalizado.
c) o aval pode ser lançado em documento separado do título de crédito
d) a obrigação do avalista se mantém, mesmo no caso de a obrigação que ele garantiu ser nula, exceto se essa nulidade for decorrente de vício de forma.

OPÇÃO CORRETA: D

50. Sobre as marcas é correto afirmar que
a) a marca de alto renome é sinônimo de marca notoriamente conhecida
b) a vigência do registro de marca é de 5 (cinco) anos, sendo prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
c) é permitida a cessão do pedido de registro de marca, caso o cessionário atenda aos requisitos legais.
d) a marca de produto ou serviço é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindo de membros de uma determinada entidade.

OPÇÃO CORRETA: C

51. Sobre os direitos dos acionistas, é correto afirmar que
a) o direito de voto é garantido a todo acionista, independente de espécie ou classe de ações de que seja titular.
b) os acionistas deverão receber dividendos obrigatórios em todos os exercícios sociais
c) o acionista terá direito de se retirar da companhia caso a cláusula compromissória venha a ser introduzida no estatuto social
d) o acionista tem o direito de fiscalizar as atividades sociais e sendo titular de mais de 5% do capital poderá requerer judicialmente a exibição dos livros da companhia, caso haja suspeita de irregularidade dos administradores.

OPÇÃO CORRETA: D

52. Dentre as alternativas abaixo, indique aquela que corresponde a um crédito que deve ser classificado como crédito extraconcursal:
a) Multas por infração do Código de Postura Municipal
b) Custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa tenha sido vencida.
c) Créditos quirografários sujeitos à recuperação judicial pertencentes a fornecedores de bens ou serviços que continuaram a provê-lo normalmente após o pedido de recuperação judicial.
d) Os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação do bens vinculados ao seu pagamento.
OPÇÃO CORRETA: B

Quer ficar Caveira no Direito Empresarial?
Entra no BOPE e cola em mim que é sucesso...

sábado, 26 de maio de 2012

Dicas de última hora para a OAB 1ª Fase 2012-1


Salve, salve ilustres aspiras:
Meus projetos de caveira,
Minhas caveiretes!!!

Seguem abaixo algumas dicas elaboradas por mim, Giovani Magalhães, o seu Professor de Direito Empresarial, o 01 do BOPE – o Batalhão de Operações para Provas de Empresarial, com base em temas que a FGV gosta de trabalhar. Conhecê-las é fundamental para a sua aprovação:

Dica 01: A personalidade jurídica não é um elemento essencial às sociedades que podem ser definidas como um negócio jurídico havido entre os sócios. A personalidade jurídica surge a partir do registro no órgão competente: no caso das sociedades empresárias, o Registro Público de Empresas (a Junta Comercial); e no caso das sociedades simples, o Registro Civil de Pessoas Jurídicas (o Cartório de Pessoas Jurídicas). Vale lembrar duas importantes exceções: (i) a cooperativa é sociedade simples, porém, registra-se na junta comercial; e (ii) a sociedade de advogados é sociedade simples, porém, registra-se perante a OAB.s Jurídicas (o Cartório de Pessoas Jurídicas). Vale lembrar duas importantes exceções:

Dica 02: Funções que o Código Civil tem em matéria de Títulos de Crédito: 1) Introduzir no direito brasileiro os títulos de crédito atípicos; 2) prescrever os requisitos formais mínimos para que um documento valha como um título de crédito atípico (o art. 889 traz os requisitos formais mínimos para que um documento valha como título de crédito: a) a data da emissão; b) a indicação precisa dos direitos que confere; e c) a assinatura do devedor; 3) o simples protesto cambiário interrompe a prescrição – tanto para título de crédito típico, quanto para título de crédito atípico; 4) a necessidade de outorga conjugal para a validade do aval – tanto para título de crédito típica quanto para título de crédito atípico; e 5) o regramento do aval póstumo, à exceção da Duplicata que tem regramento próprio.ção precisa dos direitos que confere; e c) a assinatura do devedor); 3) o simples protesto cambiário interrompe a prescrição - tanto para título de créditos típico, quanto para título de crédito atípico; 4) a necessidade de outorga conjugal para a validade do aval - tanto para título de créditos típico, quanto para título de crédito atípico; e 5) o regramento acerva do aval póstumo.

Dica 03: Apesar de as sociedades terem existência jurídica distinta das dos seus sócios, a falência da sociedade empresária que tenha sócio de responsabilidade solidária e ilimitada acarretará também a falência deste sócio. Neste caso, poderão falir, inclusive, os sócios ilimitados que se retiraram da sociedade em até 2 anos antes da decretação da falência, sendo certo que os sócios anteriores só escaparão da falência, caso se constante que os débitos anteriores à saída já tenham sido pagos, quando da ocasião da decretação da quebra.

Dica 04: Existem diferenças importantes entre o aval e a fiança, apesar de ambas serem modalidades de garantia fidejussórias e necessitarem da outorga conjugal para sua validade. Dentre as quais, destaca-se: a) o aval é modalidade de obrigação cambial e a fiança é modalidade de contrato; b) no aval, há autonomia entre a obrigação do avalista e do avalizado e a fiança é contrato acessório e, por isso, segue a sorte do principal, não havendo autonomia entre a obrigação do fiador e do afiançado; c) no aval há solidariedade entre o avalista e o avalizado e na fiança a responsabilidade se presume subsidiária; d) no aval, não há benefício de ordem e na fiança, salvo renúncia, haverá benefício de ordem. acessório e, por isso, segue a sorte do principal, não havendo autonomia entre a obrigação do fiador e do afiançado; c) no aval há solidariedade entre o avalista o avalizado e na fiança a responsabilidade se presume subsidiária; d) no aval, não há benefício de ordem e na fiança, salvo renúncia, haverá benefício de ordem.

Dica 05: Não confundir endosso caução com emissão caução. No endosso caução, o endossante é credor no título de crédito e devedor em uma outra obrigação, realizando o endosso para garantir tal obrigação (ex.: beneficiário de uma duplicata endossá-la para garantir um contrato de locação, no qual é locatário). Na emissão caução, o emitente é devedor no título de crédito e também em outra obrigação, realizando a emissão para garantir tal obrigação (ex.: emissão de cheque para garantir internação de hospital).

Dica 06: O prazo de contestação ao processo de falências é de 10 dias e não de 15 como ocorre no procedimento ordinário do CPC.

Dica 07: Só existem quatro hipóteses de convolação da recuperação judicial em falência: I - por deliberação da assembleia de credores; II - pela não apresentação do plano de recuperação judicial, nos termos da lei (prazo de no máximo 60 dias contados do deferimento da recuperação judicial); III - pela rejeição do plano de recuperação; e IV - pelo descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação judicial, que se vencer em até dois anos da decisão judicial de concessão da recuperação judicial.

Dica 08: Apesar de o art. 97, IV da Lei nº 11.101 mencionar que qualquer credor pode requerer a falência do devedor, é válido afirmar que nem todo credor é legitimado ao requerimento de falência do devedor, pois: (i) se empresário for o credor, ele precisa provar a sua regularidade; (ii) se for credor estrangeiro, ele deve prestar caução relativa às custas e ao eventual pagamento de indenização, caso haja requerimento doloso de falência; e (iii) o crédito tributário não se submete a concurso de credor, nem à habilitação em falência, não sendo crédito que possa ser utilizado para tal requerimento. Do que resulta que, o “qualquer credor” do art. 97, IV é qualquer credor submetido a procedimento de verificação e habilitação de crédito.to de indenização, caso haja requerimento doloso de falência;

Dica 09: Regra geral, qualquer empresário, em situação de crise econômico-financeira, pode maneja a recuperação judicial ordinária; porém, apenas aqueles empresários regularmente enquadrados como ME ou EPP poderão manejar o pedido de recuperação judicial especial.

Dica 10: A cláusula "não à ordem" é cláusula inserida em títulos de crédito - letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata etc - que, ao contrário do comumente se pensa, serve não para impedir a circulação do crédito, mas sim para fazer com tal circulação se dê com os efeitos da cessão civil de créditos, quais sejam: (i) o cedente responde apenas pela existência do crédito, não respondendo apenas pela solvência do devedor; (ii) o devedor pode opor ao cessionário todas as exceções pessoais que eventualmente tenha contra o cedente.ito, não respondendo pela solvência do devedor; e (ii) o devedor pode opor ao cessionário todas as exceções pessoais que eventualmente tenha contra o cedente.

Dica 11: Regra geral, diante da resolução da sociedade em relação a um sócio (antigamente chamada dissolução parcial de sociedade), a quota do sócio que teve o vínculo resolvido (e que deixou de ser sócio, portanto), considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado, devendo ser paga, em dinheiro, no prazo de 90 dias. Uma exceção importante a isso é a situação do sócio remisso (aquele que não integraliza a quota que subscreveu) na sociedade limitada: nesta hipótese, havendo a exclusão do sócio remisso, será apenas devolvido-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações estabelecidas no contrato mais as despesas. resolução, verificada em balanço especialmente levantado, devendo ser paga, em dinheiro, no prazo de 90 dias. Uma exceção importante a isso é a situação do sócio remisso (aquele que não integraliza a quota que subscreveu) na sociedade limitada: nesta hipótese, havendo a exclusão do sócio remisso, será apenas devolvido-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações estabelecidas no contrato mais as despesas.

Dica 12: Na recuperação judicial de empresas, em geral, não há uma ordem legal de pagamentos dos credores, cabendo ao plano de recuperação judicial que tem natureza jurídica contratual definir que credores devem ser atendidos e de que modo. A única exceção se refere aos créditos trabalhistas que (i) devem, em 30 dias da concessão, ser pagos para cada trabalhador envolvido na recuperação judicial a quantia de 5 salários mínimos, em créditos de natureza estritamente salarial, referente aos 3 meses anteriores ao pedido de recuperação judicial; e (ii) não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes do trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.cuperação judicial a quantia de 5 salários mínimos, em créditos de natureza estritamente salarial, referente aos 3 meses anteriores ao pedido de recuperação judicial; e (ii) não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.cuperação judicial a quantia de 5 salários mínimos, em créditos de natureza estritamente salarial, referente aos 3 meses anteriores ao pedido de recuperação judicial; e (ii) não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.cuperação judicial a quantia de 5 salários mínimos, em créditos de natureza estritamente salarial, referente aos 3 meses anteriores ao pedido de recuperação judicial; e (ii) não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.

Dica 13: O direito empresarial cria algumas exceções às relações estabelecidas no direito de família, dentre as quais uma importante é a de que o empresário casado, independentemente do regime de bens, pode, sem a necessidade de outorga conjugal, vender ou gravar de ônus real o patrimônio imóvel da empresa.

Dica 14: Com o advento do Código Civil de 2002, a cláusula de não restabelecimento se tornou uma cláusula implícita do contrato de trespasse, segundo a qual, salvo disposição expressa em sentido diverso, o empresário alienante deverá aguardar um prazo de cinco anos subsequentes à transferência para vir a concorrer com o empresário adquirente.

Dica 15: Há semelhanças entre as quotas da sociedade limitada e as ações de sociedade anônima: (i) representam a menor porção em que o capital social é dividido; (ii) asseguram aos respectivos titulares "direito de sócio"; e (iii) adotam por característica a unidade, em vista de que não se misturam com outras, caso seu titular tenha mais de uma.

Dica 16: Há diferenças entre as quotas da sociedade limitada e ações de sociedade anônima: (i) a cessão de quotas implica necessariamente a alteração do ato constitutivo, enquanto que a cessão de ações não implica aditivo; (ii) as ações podem ser negociadas perante a Bolsa de Valores, enquanto que não dá para fazer o mesmo com as quotas; e (iii) o Código Civil tornou, regra geral, divisível a quota para efeito de transferência, enquanto que a ação é indivisível, não cabendo falar em fração de ação, nem mesmo diante de sua transferência.

Dica 17: Há duas maneiras de se executar uma duplicata: (i) se estiver aceita, é possível executá-la, protestando ou não; e (ii) não estando aceita, é possível executá-la, desde que esteja protestada e acompanhada do comprovante de recebimento e de entrega de mercadorias. Cabível constatar, ainda, que na duplicata, o aceite é obrigatório, haja vista que somente nas hipóteses de avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por conta e risco do comprador (sacado); vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados; e divergência nos prazos ou nos preços ajustados, a recusa do aceite é válida.

Dica 18: A composição dos órgãos sociais é informada pelos princípios da auto-organicidade e de hetero-organicidade. Pela auto-organicidade, tem-se que os órgãos sociais devem ser ocupados por elementos pertencentes ao quadro societário; pela hetero-organicidade, tem-se que os órgãos sociais podem ser ocupados por elementos estranhos ao quadro societário. Nesse particular, é válido informar que enquanto as sociedades em comum, em nome coletivo, em comandita simples, em comandita por ações, em conta de participação e cooperativa se submetem à auto-organicidade, as sociedades simples, limitada e anônima se submetem à hetero-organicidade.

Dica 19: A Eireli não é uma sociedade limitada com apenas um sócio; trata-se, na verdade, de uma nova modalidade de pessoa jurídica a partir da qual se admite que o empresário individual exerça sua atividade econômica com responsabilidade limitada. É válido considerar que somente é possível o empresário individual constituir uma única Eireli, podendo tal pessoa jurídica utilizar tanto firma, quanto denominação como espécie de nome empresarial, havendo a necessidade de um capital social mínimo integralizado, no valor de 100 salários mínimos.

Dica 20: As debêntures são consideradas títulos executivos extrajudiciais, além de uma das modalidades de valores mobiliários emitidas por sociedade anônima para o fim de captação de recursos, que assegura ao seu titular direitos de crédito nas condições estabelecidas na escritura de emissão que pode, ainda, estipular amortizações de cada série (a amortização de debêntures da mesma série deve ser feita mediante rateio), reservando-se, ainda, o resgate antecipado, parcial ou total (o resgate parcial pode ocorrer mediante sorteio ou por compra no mercado organizado de valores mobiliários, caso estejam cotadas por preço inferior ao valor nominal).

E para aqueles de vocês que optaram por fazer a 2ª Fase de Direito Empresarial, fica a dica de procurarem o B.O.P.E., lá no Curso Master e fazer comigo a melhor preparação para a 2ª Fase de Direito Empresarial do Brasil, a começar no dia 02 de junho (isso mesmo! Já no sábado, porque quem é caveira, não se corrompe e nem se omite; vai para a guerra!). O nosso curso responde por uma média histórica de 95% de aprovação.

Quer ficar caveira no Direito Empresarial?
Entra no B.O.P.E e cola em mim que é sucesso...
Vem para o B.O.P.E você também ...vem?!
Te espero no Master...

Ass.: Giovani Magalhães (o ZeroUm)

domingo, 20 de maio de 2012

Vídeos de Direito Empresarial atualizados

Salve, salve meus projetos de caveira...

Os vídeos se encontram atualizados. Aqueles de vocês que vão se dedicar à 1ª Fase do Exame de Ordem, fica a dica, inclusive, de reverem os vídeos. Conforme for até, caso tiverem gostar, podem clicar no "Gostei" e até mesmo comentá-los lá no nosso canal do YouTube.

E quaisquer eventuais dicas que quiserem, não hesitem em entrar em contato.

A responsabilidade é minha; o comando é meu; e, para mim, missão dada é missão cumprida.

domingo, 6 de maio de 2012

Porque escolher Direito Empresarial na 2ª Fase do Exame da OAB 2012.1?

Neste momento de inscrição para o Exame de Ordem, algumas perguntas são bem recorrentes. Uma das quais se refere exatamente a: Que 2ª fase deve ser escolhida? Neste particular, quero traçar alguns comentários ou dicas sobre o modo pelo qual você deve escolher a sua segunda fase, bem como a de demonstrar e te dar a segurança necessária de que a melhor escolha a ser feita é a 2ª fase de Empresarial.

Alguém é verdade, talvez até a maioria das pessoas que lerem esta postagem poderá estranhar a indicação ao argumento de que o Direito Empresarial é uma matéria chata, enfadonha e decoreba. Sinceramente, não consigo conceber tal entendimento. Chato? Enfadonho? Decoreba? É bem verdade que o assunto central do Direito Empresarial é um só: Dinheiro! Será mesmo chato, enfadonho e decoreba falar sobre isso?

Brincadeiras à parte, a grande é verdade é que o Direito Empresarial é uma matéria técnica - bem mais técnica que a maioria dos demais ramos do direito. Percebe-se, isso, inclusive em razão da diferença de linguagem existente entre a linguagem comum e a do Direito Empresarial. Porém, com a estratégia correta, com a metodologia apropriada, a matéria de Direito Empresarial é apaixonante, exatamente porque é a matéria mais lógica e mais vida real de todos os ramos do direito.

Aqueles que têm alguma dúvida sobre que 2ª fase escolher, eu tenho uma convocação a fazer: façam uma aposta! Entrem no B.O.P.E e daqui há 2 meses, mais ou menos, conversamos. Vejam as redes sociais. Notem os comentários, inclusive, de sites e blogs especializados no Exame de Ordem. Todos são unânimes em dizer: a prova de Direito Empresarial é, no mínimo, ligeiramente mais fácil do que as demais segundas fase. E há algumas razões para tanto: (i) é o menor conteúdo programático de segunda fase; (ii) é a segunda fase que seguiu sempre uma linha única; (iii) é a prova com o menor índice de polêmicas, no histórico dos Exames; (iv) é a prova rotineiramente com o maior índice de aprovação; (v) é a prova mais tranquila de ser respondida, haja vista as provas-espelho das segundas fase, cuja resposta aos quesitos é, sempre, baseado na letra da lei, não havendo necessidade, portanto, de pesquisar, dada a inexistência, de qualquer orientação jurisprudencial, cabendo destacar, ainda, que as eventuais súmulas sobre a matéria praticamente são cópias fiéis dos artigos de lei.

Procurem conversar com pessoas que já cometeram tal ousadia, cometeram tal loucura, quais sejam, a de se inscreverem para a segunda fase de Direito Empresarial, e perguntem se, após realizada a prova, eles se acham ousados e/ou loucos em terem escolhido a 2ª Fase de Empresarial. Conversem com pessoas que já fizeram a 2ª Fase em Direito Empresarial comigo, que passaram pelo B.O.P.E e perguntem se não valeu a pena.

O nosso curso responde por um altíssimo índice de aprovação na 2ª Fase do Exame de Ordem. Na temporada 2011.3, por exemplo, o índice de aprovação foi de 97%. E esse índice vem sendo mantido há pelo menos 7 Exames. Quem ainda não me conhece, nem conhece o meu trabalho, eu indico procurarem os alunos que já fizeram 2ª Fase, que já estudaram comigo, para que eles possam lhes dar as reais impressões sobre o B.O.P.E, sobre o nosso curso. Vejam os comentários nas mais diversas redes sociais. No nosso blog, há, inclusive, comentários de alunos a respeito. Localizem-nos e conversem com eles para saber, deles mesmos, o que acharam do nosso curso.

E para quem não é de Fortaleza, nem pode se deslocar para fazer a 2ª Fase, mesmo as nossas aulas ocorrendo apenas aos finais de semana, uma novidade:

A PARTIR DO EXAME DA OAB 2012.1, O B.O.P.E ESTARÁ NAS MODALIDADES PRESENCIAL E ON-LINE.

A modalidade ON-LINE é específica para os candidatos que não puderem vir a Fortaleza ou aqui residir. Digo isso porque quem se inscrever na modalidade PRESENCIAL terá acesso a todo o conteúdo do curso ON-LINE sem acréscimo de quaisquer ônus. Ou seja, quem for ao presencial, terá acesso free ao conteúdo disponível no site do Curso Master (http://www.masterconcurso.com.br/).

Quer passar de primeira na OAB?
Entra no B.O.P.E e cola em mim que é sucesso...

Eu vou fazer o Direito Empresarial virar, para você, brincadeira de criança...

Vem descobrir a beleza que há no Direito Empresarial!
Vem se apaixonar pelo Direito Empresarial!
Vem colocar logo a carteirinha da OAB no bolso!
Vem para o B.O.P.E você também, ...vem?!

A responsabilidade é minha; o comando é meu; e, para mim, Giovani Magalhães, o seu professor de Direito Empresarial, o ZeroUm do B.O.P.E., missão dada é missão cumprida!

quarta-feira, 2 de maio de 2012

10 Razões para fazer a 2ª Fase da OAB em Direito Empresarial e se preparar para a prova no B.O.P.E:

Salve, salve, acompanhantes do blog mais caveira do Brasil,
Como vão meus projetos de caveira?

Um dos momentos cruciais do Exame de Ordem, uma das dúvidas que mais atormentam aos candidatos é exatamente que 2ª Fase escolher na hora da inscrição. Particularmente acho que não precisamos fazer do Exame de Ordem uma dor de cabeça maior do que ele efetivamente já é. Nesse sentido, gostaria de apresentar 10 razões pelas quais entendo que a escolha mais tranquila para a 2ª Fase do Exame é em Direito Empresarial.

Percebam que em nenhuma das razões há julgamentos de valor, mas apenas fatos. E de resto ...comparem. Vejam as 2ª Fases, inclusive, o espelho de provas, consultem os sites especializados. A 2ª fase é sensivelmente mais tranquila, sem ressaltar o fato de que nunca houve polêmica, drama ou qualquer stress com a 2ª fase de Empresarial.

1. Historicamente, é a disciplina que tem o menor número de candidatos inscritos (entre 5 e 7%), ou seja, não é a disciplina que está na linha de tiro da OAB, como as demais;

2. Nunca houve, no histórico das provas de 2ª fase qualquer tipo de drama ou de pagadinha, diferentemente do que ocorre com as demais;

3. As peças costumam ser de simples e fácil identificação, vale dizer, o histórico de peças tem se limitado à 1ª instância, ou seja, petição contestação e réplica - apenas em duas oportunidades caiu agravo de instrumento;

4. As peças e as questões além de simples costumam ser curtas - olhando o histórico do padrão de respostas, é válido afirmar que o padrão de resposta tem seguido a linha do: Sim (ou não), tendo em vista que (apresentação do argumento jurídico), de acordo com o art. X da Lei y;

5. Não há grandes divagações sobre o direito processual que só é utilizável para a identificação da peça processual a ser elaborada pelo candidato.

6. O conteúdo para a elaboração das respostas às questões está dentro da própria legislação, ou seja, os fundamentos para as respostas são artigos de lei, sendo de raríssima exceção a utilização de súmulas, com o detalhe relevante e digno de nota, inclusive, que em matéria de Direito Empresarial não há preocupação com OJ's ou coisa que o valha;

7. É o menor conteúdo do Edital da 2ª Fase da OAB, existindo uma lógica ou, como dizem, uma linha de raciocínio ou de cobrança para a elaboração da prova;

8. Historicamente, é a prova que tem o menor índice de reprovação no Exame de Ordem;

9. O B.O.P.E tem a maior média histórica de aprovação na 2ª fase da OAB (Não apenas em Direito Empresarial): 98%; e

10. No B.O.P.E, você vai perder o medo do Direito Empresarial e o Direito Empresarial virará, para você, brincadeira de criança.

2ª Fase em Direito Empresarial é com o B.O.P.E; é no Master Concursos. Para a temporada 2012.1, haverá curso de 2ª Fase, tanto no modalidade presencial, quanto on line. Os alunos que se inscreverem no curso presencial ganharão de brinde, gratuitamente (0800, portanto), o curso On Line.

As nossas aulas ocorrerão aos finais de semana (sábado - manhã e tarde - e domingo - manhã, como possibilidade de se usar a tarde também), com o início provável para o fim de semana, após a prova de 1ª Fase.

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